Altera a Portaria nº 15, de 06 de janeiro de 2023, que delega competências no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar n° 1, de 9 de maio de 1994, combinada com o § 1° do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e com o art. 126 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução n° 273, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.434/1988, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 15, de 06 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As competências delegadas nas alíneas “c” e “d” do inciso I deste artigo permanecerão com o Secretário de Gestão de Pessoas somente até a efetiva implementação do Programa de Assistência à Saúde - TCDF-Saúde, a teor do disposto no art. 154 da Resolução nº 357, de 11 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 142, de 05 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2023 p. 16, col. 1