SINJ-DF

PORTARIA Nº 207, DE 1º DE ABRIL DE 2019.

Disciplina as atividades de ajustamento de conduta administrativa, como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, bem como a rotina procedimental a ser executada pela Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos da Unidade Setorial de Correição Administrativa, da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal/DIMEC/USCOR/CONT/SES-DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado na Edição nº 241, de 20 de dezembro de 2018, que altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências, considerando a norma programática prevista nos artigos 180 a 194 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, considerando a Portaria Conjunta n° 24 de 11 de outubro de 2017, considerando a Instrução Normativa nº 3, de 23 de setembro de 2016, da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, publicada no DODF nº 182, de 26 de setembro de 2016, páginas 19 e 20, que institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo - TAC, como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 6º da Portaria nº 534, de 22 de setembro de 2017, publicada no DODF nº 184, de 25 de setembro de 2017, página 3, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os 02 (dois) servidores que conduzirão o TAC deverão ser, preferencialmente, servidores públicos efetivos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2019 p. 8, col. 1