O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012 c/c Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, o contido no Decreto nº 40.416, de 24 de janeiro de 2020, e considerando a autorização constante no processo 00060-00112418/2021-88, resolve: RETIFICAR o Parágrafo Único da Portaria nº 102, de 07 de abril de 2021, publicado no DODF nº 67, de 12 de abril de 2021, página 05, ONDE SE LÊ: “... 100 (quinhentos e trinta) Técnicos em Enfermagem...", LEIA- SE: "... 100 (cem) Técnicos em Enfermagem..."
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2021 p. 4, col. 2