O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica revogado, temporariamente, o artigo 12° da Portaria nº 75, de 13 de Fevereiro de 2017, publicada no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2017, enquanto durar o Decreto de Emergencialidade do COVID-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2021 p. 11, col. 2