SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

Aprova o remembramento dos Lotes 03, 04 e 05, localizados no Conjunto "B", Área Complementar 115, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00006179/2024-20, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes 03, 04 e 05, localizados no Conjunto "B", Área Complementar 115, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote 03, Conjunto B, Área Complementar 115, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento dos lotes indicados no art. 1º desta portaria, suas confrontações e parâmetros urbanísticos aplicáveis, constam do Memorial Descritivo - MDE 183/2024 e Projeto de Urbanismo - URB 183/2024.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de Nota no projeto URB 086/1992 com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 183/2024 e MDE 183/2024 no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 03, 04 e 05, localizados no Conjunto 'B', Área Complementar 115, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."

Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 5 dias, contados a partir da entrada do documento na unidade responsável pelo arquivamento, conforme determina a Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos, no âmbito do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, para as anotações das alterações dos projetos de urbanismo e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2025 p. 10, col. 1