SINJ-DF

PORTARIA N° 195 DE 16 DE JULHO DE 1985

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art . 8° do Decreto-lei n° 1.467, de 10 de maio de 1976, em combinação com o Decreto n° 91.407, de 05 deste mês, e no art. 10 da Lei n° 7.334, de 02 de julho de 1985, e o que mais consta do Processo n° 011/85,

RESOLVE:

Art. 1° Os vencimentos e representação mensal dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, bem como os vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares, decorrentes do reajuste de 89,2% e alteração de que tratam os arts. 1°, caput, e 3" da Lei n° 7.334, de 1985, são os constantes dos Anexos I, II e III, que a esta acompanham.

Art. 2° Os valores das gratificações pelos encargos de representação de gabinete, previstos na Tabela de Encargos pela Representação de Gabinete do Tribunal, aprovada pela Resolução n° 02/80 e alterações posteriores, ficam reajustados em 89,2% na forma constante do Anexo IV, desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de ° de julho de 1985, nos termos do art . 12 da Lei n° 7.334,de 1985.

Brasília-DF, 16 de julho de 1985

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

ANEXO I
MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E DO RESPECTIVO MINISTÉRIO POBLICO
(Arts. 1°, caput, e 3° da Lei n° 7.334, de 02.07.85)

CARGO

RETRIBUIÇÃO BÁSICA A PARTIR DE 1°.07.85

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO MENSAL

TOTAL

(%)

(Cr$)

Conselheiro

5.674.106

115

6.525.221

12.199.327

Auditor

5.340.334

110

5.874.367

11.214.701

Proc. Geral

4.366.085

120

5.239.302

9.605.387

Procurador

2.906.038

110

3.196.641

6.102.679

ANEXO II

VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

(Lei n° 7.334, de 02.07.85, arts. 1° , caput, e 3°)

CARGOS E EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS E EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO OU SALÁRIO
A PARTIR DE 1°.07.85
Cr$

REFERÊNCIA

VENCIMENTO OU SALÁRIO
A PARTIR DE 1°.07.85
Cr$

NS 1

925.292

NM 1

331.100

NS 2

995.305

NM 2

346.661

NS 3

1.044.983

NM 3

363.547

NS 4

1.097.076

NM 4

380.765

NS 5

1.152.154

NM 5

399.306

NS 6

1.209.390

NM 6

418.841

NS 7

1.270.016

NM 7

435.396

NS 8

1.333.398

NM 8

454.269

NS 9

1.384.858

NM 9

474.135

NS 10

1.454.005

NM 10

492.676

NS 11

1.509.698

NM 11

511.549

NS 12

1.585.594

NM 12

530.753

NS 13

1.645.881

NM 13

551.612

NS 14

1.728.198

NM 14

572.803

NS 15

1.804.600

NM 15

594.986

NS 16

1.884.144

NM 16

617.501

NS 17

1.966.981

NM 17

638.029

NS 18

2.065.182

NM 18

662.200

NS 19

2.168.476

NM 19

687.694

NS 20

2.277.126

NM 20

717.493

NS 21

2.390.759

NM 21

752.921

NS 22

2.510.538

NM 22

790.004

NS 23

2.635.764

NM 23

829.074

NS 24

2.767.488

NM 24

870.461

NS 25

2.906.038

NM 25

913.504

NM 26

958.534

NM 27

1.006.212

NM 28

1.055.877

NM 29

1.107.860

NM 30

1.162.823

NM 31

1.220.103

NM 32

1.312.480

ANEXO III

GRUPOS: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS

(Lei n° 7.334, arts. 1° , caput, e 3°)

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

NÍVEL

A PARTIR DE 1°.07.85

VENCIMENTO OU SAL. MENSAL (Cr$)

REPRESENT. MENSAL

RETRIBUIÇÃO MENSAL (Cr$)

(%)

(Cr$)

DAS-1

2.401.231

60

1.440.738

3.841.969

DAS-2

2.837.854

75

2.128.390

4.966.244

DAS-3

3.165.357

85

2,690.553

5.855.910

DAS-4

3.711.129

90

3.340.016

7.051.145

DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS - DAI

NÍVEL

VALOR MENSAL DA GRATIFICAÇÃO
A PARTIR DE 1°.07.85

CORRELAÇÃO

DAI-1

331.101

Categoria Nível Superior

DAI-2

419.337

DAI-3

551.979

DAI-1

220.663

Categoria Nível Médio

DAI-2

286.984

DAI-3

331.101

ANEXO IV
TABELA DE ENCARGOS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 1985

DENOMINAÇÃO

GRATIFICAÇÃO

ATUAL

AUMENTO

VALOR ATUAL

AJUDANTE I

169.951

89,2%

321.547

AJUDANTE II

110.463

208.995

AJUDANTE III

101.969

192.925

GARÇOM

135.381

256.140

PLANTONISTA NOTURNO

84.974

160.770

ATENDENTE

135.381

256.140

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 18/07/1985 p. 5, col. 1