SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 6 de 15/06/1981

Legislação correlata - Resolução 15 de 15/10/1981

Legislação correlata - Portaria 195 de 16/07/1985

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE MARÇO DE 1980

(revogado pelo(a) Resolução 8 de 28/12/1987)

Regulamenta a Gratificação pela Representação de Gabinete, no âmbito dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 8º, do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e o decidido pelo Egrégio Plenário, em Sessão Especial realizada a 21 de novembro de 1979, conforme consta do Processo nº 591/75,

RESOLVE:

Art. 1º A gratificação pela representação de gabinete será concedida para indenizar as despesas de representação social decorrentes do exercício nos Gabinetes:

I) da Presidência;

II) dos Conselheiros e Procurador-Geral;

III) dos Auditores e Procuradores;

IV) do Diretor-Geral de Administração, Inspetor-Geral de Controle Externo e Secretário das Sessões;

V) dos Inspetores Seccionais e de Controle Externo e Chefes de Serviço.

Art. 2º Para efeito de concessão da gratificação de representação de gabinete a que se refere o artigo anterior, ficam estabelecidos encargos de gabinete, cuja quantidade, distribuição e valores mensais são os constantes do anexo I, desta Resolução.

Art. 3º Somente poderá ser concedida a gratificação pela representação de gabinete a ocupante de cargos ou empregos dos Serviços auxiliares do Tribunal, correlacionados com as Categorias Funcionais afins ao tipo de tarefa cometida aos respectivos encargos, na forma do Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único - Em casos excepcionais e observada a correlação de que trata este artigo, poderá ser concedida a gratificação a servidores requisitados.

Art. 4º Os atos de concessão ou cessação do pagamento da gratificação pela representação de gabinete serão baixados pelo Presidente do Tribunal, mediante proposta do titular do respectivo gabinete.

Parágrafo único - As substituições temporárias de ocupantes de encargos, ressalvado o disposto no artigo 11 desta Resolução, serão propostas pelo titular do gabinete respectivo e independerão da expedição de ato especifico.

Art. 5º O exercício de encargo de gabinete obriga o servidor à prestação mínima de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 6º A gratificação pela representação de gabinete paga a servidores sob o regime da legislação trabalhista pelo desempenho de encargo de gabinete, será considerada para o cálculo de décimo-terceiro salário, férias e indenizações trabalhistas, bem como para fins de contribuições previdenciárias e outros encargos sociais.

Art. 7º A gratificação pela representação de gabinete não será incorporada aos vencimentos dos funcionários ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, par qualquer efeito.

Art. 8º A gratificação de representação de Gabinete poderá ser suprimida a qualquer tempo, e o seu pagamento terá por base a freqüência do servidor, ressalvados os afastamentos por férias, luto, gala, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, serviços obrigatórios por lei e recesso regimental.

Art. 9º A gratificação pela representação de Gabinete será paga ao servidor, cumulativamente com o vencimento do salário e demais vantagens legais, enquanto estiver no exercício do encargo respectivo.

Art. 10. Os valores da gratificação pela representação de gabinete, indicados no Anexo I desta Resolução, poderão ser revistos por ocasião dos reajustamentos de vencimentos e salários dos servidores em geral, em percentuais não superiores aos concedidos para os cargos efetivos ou empregos permanentes, salvo expressa disposição legal em contrário.

Art. 11. Os encargos de Atendente e Garçons previstos no Anexo I desta Resolução destinam-se ao atendimento de todos os Gabinetes, competindo ao Diretor-Geral de Administração efetuar a movimentação do pessoal necessário a suprir eventuais substituições decorrentes de afastamentos ou outras situações especiais, independentemente de indicação e expedição de qualquer ato.

Parágrafo único - A lotação fixada para o Gabinete do Diretor-Geral de Administração engloba o número de encargos necessário ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 12.Os servidores designados com fundamento na regulamentação anterior passarão a exercer os encargos e a perceber os valores estabelecidos nesta Resolução, automaticamente.

Parágrafo único - No caso de mudança de denominação do encargo, o órgão de pessoal efetuará o apostilamento que se fizer necessário.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Fica revogada a Resolução nº 03, de 19 fevereiro de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF., em 26 de março de 1980

RAUL SOARES DA SILVEIRA

Presidente

ANEXO I (alterado pelo(a) Resolução 1 de 06/02/1981) (alterado pelo(a) Resolução 2 de 24/06/1981) (alterado pelo(a) Resolução 11 de 18/09/1981) (alterado pelo(a) Resolução 14 de 15/10/1982)

(art. 2º da Resolução nº2, de26 de março de 1980)

TABELA DE ENCARGOS PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR MENSAL (Cr$)

DISTRIBUIÇÃO PELOS GABINETES

Auxiliar

7

3.906,00

I

II

III

IV

V

VI

VII

VII

2

 

 

1

1

3

 

 

Ajudante I

7

3.138,00

1

6

 

 

 

 

 

 

Ajudante II

8

1.875,00

 

 

6

1

1

 

 

 

Atendente

46

2.500,00

6

6

 

25

2

1

3

3

Garçom

21

2.500,00

3

6

 

8

4

 

 

 

Plantonista Noturno (*)

1

407,00 (*)

1

 

 

 

 

 

 

 

 

90

TOTAL POR GABINETES

13

18

6

35

8

4

3

3

* Apenas um encargo remanescente, com gratificação mantida em Cr$ 407,00 mensais, como vantagem pessoal do atual ocupante, enquanto estiver no exercício do encargo.

LEGENDA:

I - Gabinete da Presidência

II - Gabinete dos Conselheiros e do procurador-Geral

III - Gabinete dos Auditores e Procuradores

IV - Gabinete do Diretir-Geral de Administração

V - Gabinete do Inspetor-Geral de C.Externo

VI - Gabinete do Secretário das Sessões

VII - Gabinete dos Inspetrores Seccionais

VIII - Gabinete dos Chefes de serviços

 

* Alteração introduzida pela Resolução 1 de 06/02/1981 para incluir, no Gabinete da Presidência, 1 (um) encargo de AJUDANTE II, com a gratificação pela representação de gabinete e tarefas típicas de que trata a mesma Resolução, destinado a atender os serviços da Chefia de Gabinete da Presidência.

* Alteração introduzida pela Resolução 2 de 24/06/1981 para incluir:

I - 3 (três) encargos de Plantonista, com lotação no Gabinete da Presidência;

II - 6 (seis) encargos de Atendente, com lotação no Gabinete do Diretor-Geral de Administração.

* Alteração introduzida pela Resolução 11 de 18/09/1981 para incluir 06 (seis) encargos de Ajudante I, com lotação nos Gabinetes dos Senhores Conselheiros e Procurador-Geral.

* Alteração introduzida pela Resolução 14 de 15/10/1982 para incluir 10 (dez) encargos de GARÇOM, com lotação no Gabinete do Diretor-Geral de Administração.

ANEXO II

( art. 3º da Resolução nº 2, de 26 de março de 1980)

ENCARGO

DESCRIÇÃO SUCITA DAS TAREFAS

CORRELAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL

AJUDANTE I

AJUDANTE II

Dirigir o veículo que serve ao titular do gabineta. Manter o veículo em perfeito estado de conservação e limpeza. Executar outras tarefas típicas.

Motorista Oficial

AUXILIAR

Executor trabalhos datilógraficos do gabinete. Manter o controle do andamento de processos. Classificar e arquivar documentos. Colabolar na elaboração de ofícios e outros expedientes. Executar outras tarefas semelhantes

Datilógrafo

Agente Administrativo

Auxiliar de Controle Externo

ATENDENTE

Atende às pessoas que queiram a vistar-se com as autoridades e funcionários do gabinete. Receber, se lecionar e entregar, internamente, prosessos, documentos correspondências, livros e jornais. Executar outras tarefas semelhantes.

Agente de Portaria

GARÇOM

Preparar e servi café, água, refrigerante ou lanches as autoridades ou visitantes do gabinete, quando solicitato. Executar outras tarefas típicas de copa

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (Área de Copa

Agente de Portaria

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 01/04/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1980 p. 18, col. 1