SINJ-DF

PORTARIA Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar com base no artigo 23, no parágrafo único do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos do tipo quiosques e trailers, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 73, de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia.

PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS POR QUIOSQUES E TRAILERS

REGIÕES/PADRÃO

2015

PADRÃO

Região Administrativa

PADRÃO

1

2

3

4

1

RA I

PLANO PILOTO

R$/M²

R$ 6,96

R$ 4,87

R$ 3,48

R$ 2,07

RA XVIII

LAGO NORTE

 

RA XVIII

LAGO SUL

2016

RA XXII

SUDOESTE/OCTOGONAL

PADRÃO

1

2

3

4

2

RA XXII

ÁGUAS CLARAS

R$/M²

R$ 7,72

R$ 5,40

R$ 3,86

R$ 2,30

RA XXXIII

ARNIQUEIRA

 

RA XI

CRUZEIRO

 

RA X

GUARÁ

2017

RA VIII

NÚCLEO BANDEIRANTE

PADRÃO

1

2

3

4

RA XXIV

PARK WAY

R$/M²

R$ 8,29

R$ 5,79

R$ 4,14

R$ 2,46

RA XXV

SCIA

 

RA XXIX

SIA

2018

RA III

TAGUATINGA

PADRÃO

1

2

3

4

3

R V

SOBRADINHO I

R$/M²

R$ 8,45

R$ 5,90

R$ 4,22

R$ 2,51

RA IV

BRAZLÃNDIA

 

RA XIX

CANDANGOLÃNDIA

2019

RA IX

CEILÂNDIA

PADRÃO

1

2

3

4

RA XXXII

SOL NASCENTE / PÕR DO SOL

 

RA II

GAMA

R$/M²

R$ 8,75

R$ 6,11

R$ 4,37

R$ 2,60

RA XXVII

JARDIM BOTÂNICO

 

RA VI

PLANALTINA

2020

RA XVIII

RIACHO FUNDO I

PADRÃO

1

2

3

4

RA XXI

RIACHO FUNDO II

R$/M²

R$ 9,04

R$ 6,31

R$ 4,52

R$ 2,69

RA XXX

VICENTE PIRES

 

RA XII

SAMAMBAIA

2021

4

RA XVIII

RECANTO DAS EMAS

PADRÃO

1

2

3

4

RA XXVIII

ITAPOÃ

R$/M²

R$ 9,51

R$ 6,64

R$ 4,76

R$ 2,83

RA VII

PARANOÁ

 

RA XIII

SANTA MARIA

2022

RA XIV

SÃO SEBASTIÃO

PADRÃO

1

2

3

4

RA XXVI

SOBRADINHO II

R$/M²

R$ 10,55

R$ 7,37

R$ 5,28

R$ 3,14

RA XXIII

VARJÃO

 

RA XXXI

FERCAL

2023

 

PADRÃO

1

2

3

4

R$/M²

R$ 11,18

R$ 7,81

R$ 5,60

R$ 3,33

Art. 2º As recém criadas Regiões Administrativas de Arapoanga e Águas Quentes deverão adotar como parâmetro os valores referentes ao preço público praticados pela Administração Regional de Planaltina e pela Administração Regional de Recanto das Emas respectivamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2023 p. 1, col. 2