(revogado pelo(a) Decreto 17784 de 25/10/1996)
Altera a redação do inciso VI e acrescenta o parágrafo 10 ao art. 25 do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° O inciso VI do art. 25 do Decreto n° 16.102, de 30 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 ..................................................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................
VI - Alvará de Funcionamento, expedido pelo órgão competente da Administração do Distrito Federal, no caso de imóveis residenciais."
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 25 do Decreto nº 16.102, de 1994, o seguinte § 10:
"Art. 25...................................................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................................................
§ 10 O disposto no inciso VI não isenta o contribuinte do cumprimento das demais exigências regulamentares referentes à obtenção do Alvará de Funcionamento."
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de Abril de 1996
108° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 08/04/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/1996 p. 2810, col. 1