SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 303, DE 7 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre alterações na estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, inciso L, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Administrativa nº 917, realizada em 7 de março de 2017, conforme consta do Processo nº 15.513/13, e

Considerando o recorrente acúmulo de processos no acervo dos relatores e da redistribuição da carga processual entre os membros do Plenário, agravada pela obstaculização judicial do provimento dos cargos de Conselheiro-substituto;

Considerando a necessidade de desconcentrar a distribuição dos cargos em comissão e das funções de confiança no escalonamento de níveis, de acordo com as competências e atribuições, de forma a racionalizar e tornar mais ágeis e funcionais os seus serviços, com vistas à otimização de esforços e consequente economia de recursos financeiros;

Considerando que a Lei nº 4.356/2009 autoriza este Tribunal a reestruturar, transformar e reclassificar os cargos e funções da sua estrutura, desde que sem acréscimo nas despesas de pessoal;

Considerando que a reestruturação administrativa de que trata esta Resolução não importará na criação de despesa nova e tampouco afetará os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:

Art. 1º Ficam transformados, sem criação de qualquer despesa nova, mediante remanejamento, transformação, reclassificação ou extinção, conforme cada caso, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passando a vigorar, no tocante aos órgãos vinculados ao Tribunal (itens 1 e 2) e aos órgãos e unidades da Presidência (item 1), na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANILCÉIA MACHADO

ANEXO I

Situação anterior

Situação nova

(3) Assessor Chefe, símbolo TC-CCG-5; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (9) Assistente Técnico, símbolo FC- 3; (3) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

(14) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (8) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (11) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

ANEXO II

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ESTRUTURA OPERACIONAL

A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia, assessoramento e assistência, tem a seguinte composição:

ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL

1. Gabinetes dos Conselheiros

Em número de sete, contando cada Gabinete com (1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (1) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4; (1) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG- 3; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (4) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

2. Gabinetes dos Auditores

Em número de três, contando cada Gabinete com estrutura a ser fixada em ato específico.

3. Gabinete do Procurador-Geral

(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4; (1) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3; (4) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

4. Gabinetes dos Procuradores

Em número de três, contando cada Gabinete com (1) Assessor Chefe, símbolo TC-CCG-5; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1. Gabinete da Presidência

(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor de Segurança Institucional, símbolo TC-CCA-2; (1) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3; (4) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1; (1) Chefe de Assessoria Administrativa, símbolo TCCCG-5; (9) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-5; (5) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico (Cerimonial), símbolo FC-3; (1) Assistente Técnico (Memorial), símbolo FC-3; (1) Supervisor de Atendimento ao Público, símbolo FC-4; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2017 p. 14, col. 1