Dispõe sobre o processo eleitoral de recomposição da representação de conselheiros da Sociedade Civil no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, referente a Gestão de 2023/2024.
O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – CAS/DF, ad referendum, no uso de suas competências legais conferidas pela Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, em consonância com a Resolução CAS/DF nº 79/2010;
CONSIDERANDO a Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, que cria o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica de Assistência Social/Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CAS/DF nº 09, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a convocação da Assembleia Geral para eleição de recomposição dos representantes de organizações de trabalhadores do SUAS, representantes do segmento de usuários ou organizações de usuários da assistência social no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF para o período 2023/2024 e sobre a instituição da Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico SEI-GDF nº 1.050/2017 – PGDF/GAB/PRCON, Processo SEI-GDF nº 00431-00010781/2017-81, no qual a Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF afirma que o rol de vedações da Lei nº 9.504/1997 não impede a escolha, em específica assembleia, pelo voto da maioria simples dos presentes, sob a fiscalização do Ministério Público, de representantes da Sociedade Civil para a função não remunerada, de interesse público relevante, de Conselheiro do CAS/DF, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para que os eleitores (as) e/ou candidatos (as) se habilitem perante a Comissão Eleitoral, observando as exigências contidas na Resolução CAS/DF n° 11, de 19 de abril de 2023
§ 1º Fica prorrogado para o dia 28 de maio de 2023 o prazo de vigência estabelecido na Resolução CAS/DF n° 11, de 19 de abril de 2023.
§ 2º Não serão recebidos pedidos apresentados após as 23h59min do dia 28/05/2023.
§ 3º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á no dia 06 de julho de 2023, em Brasília/DF.
§ 4º A coordenação do processo eleitoral ficará a cargo da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução do CAS/DF nº 09/2023.
Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL – GESTÃO 2023/2024
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2023 p. 19, col. 2