Legislação Correlata - Resolução 15 de 23/05/2023
Dispõe sobre o processo eleitoral de recomposição da representação de conselheiros da Sociedade Civil no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS/DF, referente à Gestão de 2023/2024.
O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – CAS/DF, no uso de suas competências legais conferidas pela Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, em consonância com a Resolução CAS/DF nº 79/2010, e conforme deliberado na 329ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2023 , e ainda:
CONSIDERANDO a Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, que cria o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica de Assistência Social/Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; CONSIDERANDO a Resolução CAS/DF nº 09, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a convocação da Assembleia Geral para eleição de recomposição dos Representantes de organizações de trabalhadores do SUAS, representantes do segmento de usuários ou organizações de usuários da assistência social no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF para o período 2023/2024 e sobre a instituição da Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico SEI-GDF nº 1.050/2017 – PGDF/GAB/PRCON, Processo SEI-GDF nº 00431-00010781/2017-81, no qual a Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF afirma que o rol de vedações da Lei nº 9.504/1997 não impede a escolha, em específica assembleia, pelo voto da maioria simples dos presentes, sob a fiscalização do Ministério Público, de representantes da Sociedade Civil para a função não remunerada, de interesse público relevante, de Conselheiro do CAS/DF, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o processo eleitoral de recomposição da representação da Sociedade Civil, segmento de Trabalhadores e de Usuários, para a Gestão 2023/2024 do CAS/DF dar-se-á em Assembleia especialmente convocada para este fim, sob a fiscalização do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT.
§ 1º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á no dia 06 de julho de 2023, em Brasília-DF.
§ 2º A coordenação do processo eleitoral ficará a cargo da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução do CAS/DF nº 09/2023
Art. 2º A Comissão Eleitoral coordenará os procedimentos eleitorais até a instalação da Assembleia de Eleição e terá as seguintes atribuições:
I - elaborar a proposta de Regimento Eleitoral dispondo sobre os procedimentos da Assembleia de Eleição e encaminhá-lo ao Pleno para aprovação;
II - analisar a documentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de Assistência Social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, postulantes à habilitação, com base nos termos desta Resolução;
III - habilitar os representantes ou organizações de usuários da Assistência Social e as organizações dos trabalhadores do SUAS;
IV - analisar, julgar os recursos dos candidatos que requererem revisão das decisões relativas à habilitação e divulgar as deliberações;
V - divulgar a relação dos representantes ou organizações de usuários da Assistência Social e entidades e organizações dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, habilitados e não habilitados ao processo de eleição.
Parágrafo Único. Para habilitação no processo, representantes ou organizações de usuários e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS deverão indicar o segmento a que pertencem, observados a inscrição do CAS/DF e o estatuto social, no que couber.
Art. 3º Poderão habilitar-se ao processo eleitoral, na condição de eleitores e/ou candidatos, os representantes ou organizações de usuários, entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, com atuação no âmbito do Distrito Federal, conforme os seguintes critérios:
I - os representantes de usuários e de organizações de usuários do SUAS, de acordo com a Resolução CNAS n° 24/2006 e nº 99/2023
II - as entidades e organizações que representam os trabalhadores do SUAS, em conformidade com as Resoluções CNAS nº 23/2006, nº 17/2011 e nº 9/2014.
§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes do segmento da Sociedade Civil do CAS/DF tem mandato de 1 ano, a contar da data da posse, permitida uma única recondução, conforme §2º, do artigo 4º da Lei Distrital nº 997/1995 e art. 11 do Regimento Interno do CAS/DF.
§ 2º A função de Conselheiro do CAS/DF é atividade não remunerada e considerada de interesse público relevante.
Art. 4º A habilitação ao Processo Eleitoral, na condição de eleitores e/ou candidatos, dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, ocorrerá no período de 02/05/2023 a 15/05/2023, devendo, o envio ser preenchido em formulário próprio constante no endereço eletrônico da SEDES. Os eleitores e candidatos deverão preencher o formulário e anexar a documentação necessária.
I - Os usuários do SUAS deverão enviar:
a) requerimento de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III desta Resolução, devidamente assinado, no qual esteja indicada a sua condição de eleitor(a) e/ou candidato (a), devendo constar declaração de instituição inscrita no CAS/DF ou de unidade operativa da SEDES de que esteja vinculado, na condição de usuário, nos últimos 12 meses;
b) declaração de reconhecimento de atuação, expedida por organização, fórum, movimento social, rede, grupo, conselho ou órgão da assistência social, desde que legalmente constituídos, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução;
c) cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente do candidato.
II - As organizações de usuários da Política de Assistência Social deverão enviar:
a) requerimento de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV desta Resolução, devidamente assinado pelo Presidente da entidade ou organização ou um de seus representantes legais, no qual esteja indicada sua condição de eleitor(a) e/ou candidato (a);
b) estatuto social da entidade ou organização, em vigor, devidamente registrado;
c) cópia autenticada da ata de eleição e posse da Diretoria atual, registrada em cartório;
d) cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente do representante da entidade ou organização.
§ 1º Poderá ser indicado, previamente, um substituto do representante , das organizações de usuários, e das entidades ou organizações dos trabalhadores do SUAS, para participar da assembleia prevista no art.1º, o qual só poderá exercer a função na ausência do representante titular na assembleia.
§ 2º É vedada a representação de mais de uma entidade ou organização pela mesma pessoa.
Art. 5º O requerimento de habilitação, assinado pelo representante legal das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, dos representantes ou organizações de usuários, e a documentação necessária, deverão ser preenchidos e enviados por meio de formulário eletrônico disponível no site da SEDES no período de 02/05/2023 a 15/05/2023.
I - Declaração, conforme modelo constante do Anexo VI desta Resolução, de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e Impedimento, na forma do Decreto nº 36.238, de 1º de janeiro de 2015 e Decreto nº 36.291, de 21 de janeiro de 2015;
Parágrafo Único. Não serão recebidos pedidos apresentados após as 23h59min do dia 15/05/2023.
Art. 6º A Comissão Eleitoral analisará os requerimentos de habilitação e publicará, até dia 29/05/2023, a relação de representantes ou organizações de usuários e organizações dos trabalhadores do SUAS, habilitadas e não habilitadas.
Art. 7º Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso, no período de 30/05/203 a 02/6/2023, na forma adotada para a habilitação, observada a data de preenchimento e envio da documentação.
§ 1º Somente admitirá recurso de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS no caso de não habilitação.
§ 2º A Comissão Eleitoral deverá analisar os recursos e encaminhar para decisão plenária do CAS/DF.
§ 3º Será publicado, até o dia 03/07/2023, o ato de homologação da relação de representantes ou organizações de usuários e organizações dos trabalhadores do SUAS, candidatas e eleitoras ao pleito.
§ 4º Os trabalhos da Comissão Eleitoral terão assistência da Secretaria Executiva do CAS/DF e todos os atos serão publicados após aprovação do Pleno.
Art. 8º Os membros eleitos representantes dos usuários ou das organizações de usuários e das entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS eleitos, quando da posse deverão apresentar:
I - Aqueles que tenham exercido mandato eletivo deverão apresentar, cumulativamente, certidão de que não incorreram nas hipóteses previstas nas alíneas “b”, “c” e “k” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, expedida pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas dos Estados, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal ou pelas Câmaras Municipais, de acordo com o cargo ocupado.
II - Aqueles que exercerem profissão regulamentada sujeita à fiscalização por Conselho ou Ordem, deverão apresentar, cumulativamente, certidão negativa relativa à infração ético profissional.
III - Aqueles que tenham sido administradores ou responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, ou que tenham suas contas julgadas pelos órgãos de controle externo, deverão apresentar, cumulativamente, certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, de acordo com o cargo ocupado - emprego ou função, comissionado ou não.
§ 1º As certidões de que trata este artigo devem se referir, cumulativamente, aos locais de residência e de exercício dos cargos, empregos ou funções, comissionados ou não, nos últimos oito anos.
§ 2º No caso de ser apresentada certidão positiva, o motivo da ocorrência será analisado nos termos do art. 1º, do Decreto nº. 33.564/2012 e suas alterações, devendo o interessado apresentar as informações pertinentes, junto com a documentação comprobatória, que anulem o impedimento.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DOS CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL – GESTÃO 2023/2024
Art. 1º Este regimento disciplina as normas para a realização da Assembleia de Eleição para recomposição dos representantes da Sociedade Civil do segmento de trabalhadores e de usuários no CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – CAS/DF, GESTÃO 2021/2024.
§ 1º No segmento de trabalhadores serão eleitos 04 (quatro) suplentes para recomposição da representação deste segmento no Conselho de Assistência Social do DF;
§ 2º No segmento de usuários será eleito 01 (um) titular e 04 (quatro) suplentes para recomposição da representação deste segmento no Conselho de Assistência Social do DF.
Art. 2º A Eleição da representação da Sociedade Civil para a Gestão 2021/2024 do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF, prevista nos termos do inciso II art. 4º da Lei nº 997/1995 e suas alterações, será realizada no dia 06 de julho de 2023, sob a fiscalização do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, com instalação da Assembleia às 11h, permanecendo aberta para votação até às 13h.
§ 1º O processo eleitoral será disciplinado pelo disposto no Regimento Interno do CAS/DF, pelas disposições das legislações vigentes, LOAS, especialmente as resoluções do CNAS, bem como pelo presente Regimento Eleitoral e Resoluções relacionadas ao processo eleitoral para a Gestão 2021/2024 do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF.
§ 2º A inscrição no CAS/DF é condição dispensável para os candidatos representantes ou organizações dos usuários da assistência social.
§ 3º O Processo Eleitoral de que trata este artigo possui diretrizes complementares dispostas em Resolução do CAS/DF publicada no DODF e divulgada no site da sedes.df.gov.br. 1 Fundamento- Art. 7º, Resolução nº 79/2010. Regimento Interno do CAS-DF.
Art. 3º O credenciamento dos habilitados para participar da Assembleia ocorrerá de forma presencial e terá início às 9h e encerramento às 11h da manhã, momento em que a Presidência do CAS-DF instalará a Assembleia de Eleição.
Art. 4º A Presidência do CAS/DF instalará a Assembleia de Eleição e terá como atribuições:
I - apresentar os representantes de usuários ou organizações de Usuários e dos Trabalhadores do SUAS, habilitados pela Comissão Eleitoral;
II - convocar os interessados a compor a Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição, que será composta por três membros, um de cada segmento de representação da sociedade civil, não habilitados como candidatos ao Processo Eleitoral;
III - coordenar a eleição da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição;
IV - declarar eleita a Mesa Coordenadora;
V - anunciar o Presidente da Mesa Coordenadora escolhido entre seus membros.
Parágrafo Único - Caso não seja possível compor a Mesa Coordenadora, na forma do inciso II deste artigo, excepcionalmente, poderá ser complementada por servidores da Secretaria Executiva do CAS/DF.
Art. 5º A Presidência do CAS/DF passará a direção dos trabalhos da Assembleia de Eleição ao Presidente eleito da Mesa Coordenadora.
DOS TRABALHOS DA MESA COORDENADORA
Art. 6º A Mesa Coordenadora terá as seguintes atribuições:
a - eleger, dentre seus membros, o Presidente da Mesa Coordenadora;
b - ler a proposta do Regimento Eleitoral, elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovada previamente pelo pleno do CAS/DF, e submetê-la a apreciação e votação da Assembleia de Eleição;
c - realizar o processo de escolha dos componentes da Mesa Receptora/Apuradora dos votos, formada por três representantes não habilitados como candidato(a) ao Processo Eleitoral, observado o disposto no art. 9º.
d - coordenar o Processo de apuração dos votos e declarar os candidatos eleitos por segmento da sociedade civil;
e - lavrar e ler a Ata da Assembleia de Eleição, onde conste assinatura dos membros da Mesa Coordenadora, registrando a relação das representações dos usuários ou organização de usuários, entidades de assistência social e representantes de trabalhadores do SUAS eleitos como titulares e como suplentes, constando, ainda, a participação do representante do MPDFT em todo o Processo;
f - submeter a Ata à aprovação da Assembleia de Eleição.
DA LEITURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO ELEITORAL
Art. 7º O Presidente da Mesa Coordenadora fará a leitura do Regimento Eleitoral, sendo que, durante a leitura, os participantes poderão pedir destaques para apresentar propostas de alteração.
§ 1º Será concedido tempo de até 1 (um) minuto para apresentação dos destaques e de até 2 (dois) minutos para defesa da proposta;
§ 2º Os artigos do Regimento Eleitoral que não tiverem destaques serão considerados aprovados, assim como também os destaques para os quais não houver manifestação contrária;
§ 3º A votação do Regimento Eleitoral será realizada por votos a favor, contra e abstenções.
DO PRONUNCIAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 8º A Presidência da Mesa Coordenadora abrirá espaço para pronunciamento dos candidatos ao pleito, cabendo a cada um até 2 (dois) minutos de fala.
Parágrafo único - Encerrados os pronunciamentos, terá início o processo de composição e instalação da Mesa Receptora/Apuradora.
Art. 9º Será formada uma Mesa Receptora/Apuradora dos votos composta por três representantes não habilitados como candidato ao Processo Eleitoral;
Parágrafo Único- Caso não seja possível compor a Mesa Receptora/Apuradora na forma do caput deste artigo, excepcionalmente, poderá ser complementada por servidores da Secretaria Executiva do CAS/DF.
Art. 10. São atribuições da Mesa Receptora/Apuradora:
I - Identificar confirmação de credenciamento l;
II - Orientar procedimento votação ;
III - Fiscalizar tentativas de fraude;
IV - Encerrar o processo de votação comunicando oficialmente os participantes;
V - Iniciar, juntamente com a Mesa Coordenadora, o Processo de apuração dos votos por segmento da sociedade civil.
Art. 11. Após instalada a Mesa Receptora/Apuradora, a Mesa Coordenadora dará início ao processo de votação.
Art. 12. O processo de votação terá a duração de 1 (uma) hora e ocorrerá apenas para os candidatos e/ou eleitores habilitados, separadas por segmento de representação da sociedade civil sob a coordenação da Mesa Receptora/Apuradora.
Parágrafo único - Caso todos os eleitores credenciados já tenham exercido o direito de voto, a Mesa Receptora/Apuradora poderá declarar encerrada a votação antes do prazo estabelecido no caput.
Art. 13. As cédulas para a votação serão diferenciadas por segmento de representação da sociedade civil e conterão os nomes dos candidatos habilitados ao Processo Eleitoral, por ordem alfabética.
§ 1º Cada eleitor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos do seu próprio segmento, devendo seguir as instruções de votação divulgadas no site www.sedes.df.gov.br.
§ 2º Qualquer manifestação de voto diversa da prevista no § 1º deste artigo, não será computada como válida.
§ 3º Pessoas com deficiência poderão optar por emitir seu voto com o apoio de pessoa que ele designar;
§ 4º Para eventual procedimento de votação de desempate, será disponibilizado nova votação, devendo seguir as instruções de voto contidas no site da SEDES.
Art. 14. Concluída a votação, a Mesa Coordenadora, em conjunto com a Mesa Receptora/Apuradora, darão início a apuração dos votos, por segmento, obedecendo a seguinte ordem:
I - usuários ou organizações dos usuários;
II - entidades ou organizações de trabalhadores do SUAS.
§ 1º Serão considerados nulos os votos que contenham:
I - mais de 4 (quatro) candidatos assinalados;
II - nenhum candidato assinalado;
§ 2° Em cada segmento, serão classificados os 8 (oito) candidatos(as) mais votados. Os 4 (quatro) primeiros serão considerados titulares e os demais, respectivamente, serão considerados suplentes.
§ 3° Será encaminhado novo procedimento de votação para desempate entre candidatos, nos casos de:
I - empate entre o quarto e quinto colocado;
II - empate para a oitava vaga;
§ 4° Em caso de permanecer o empate de votos entre candidatos (as), será considerada, para efeito de classificação, aquele cuja data de registro do estatuto em cartório for a mais antiga ou, no caso de representante de usuário, o mais idoso.
Art. 15 Concluída a apuração dos votos, a Mesa Coordenadora proclamará os eleitos e lavrará a ata da Assembleia de Eleição.
§ 1° A ata aprovada contendo o resultado das eleições, com titulares e suplentes eleitos, inclusive com registro da presença do MPDFT, será assinada pelos componentes da Mesa Coordenadora e entregue à Presidência do CAS/DF para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, até o dia 10 de julho de 2023.
§ 2° Será encaminhada à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, uma via da ata, informando sobre as providências para a nomeação dos representantes da sociedade civil no CAS/DF, Gestão de 2023/2024.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Coordenadora e referendados pela Assembleia.
Art. 17. Os casos de vacância serão regulamentados em instrumento específico.
Art. 18. A assinatura do termo de posse dos Conselheiros eleitos, titulares e suplentes, para a Gestão de 2023/2024, dar-se-á no CAS-DF no dia 27/07/2023 e posse em Reunião Plenária Ordinária 27/07/2023.
Representante de Entidade ou Organização de Trabalhadores do SUAS
Fundamentado no disposto no art. 2º, inciso II, desta Resolução, venho pelo presente REQUERER habilitação no Processo Eleitoral da Sociedade Civil no CAS/DF para a Gestão 2023/2024, representando o Segmento de Entidade ou Organização de Trabalhadores do SUAS, conforme informações e designação abaixo:
INFORMAÇÕES DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome da instituição _____________________________________________________________________
Presidente:_____________________________________________________________________________
CNPJ:________________________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________
Telefone: ( )________________________________Cel: ( )__________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________________
INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE DESIGNADO
Nome:________________________________________________________________________________
CPF:_________________________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________
Telefone: ( )________________________________Cel: ( )__________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________________
INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE SUBSTITUTO
Nome:________________________________________________________________________________
CPF:_________________________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________
Telefone: ( )________________________________Cel: ( )__________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________________
( ) Eleitor (a) ( ) Candidato (a)
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta entidade/organização enquanto
____________________________________________________
____________________________________________________
(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)
(identificação e qualificação de quem assina o documento)
____________________________________________________
(assinatura e identificação da pessoa física designada a participar enquanto representante da entidade ou organização)
Fundamentado no disposto no art. 2º, inciso II, desta Resolução, venho pelo presente REQUERER habilitação no Processo Eleitoral da Sociedade Civil no CAS/DF para a Gestão 2023/2024, representando o Segmento de Usuários, conforme informações e designação abaixo:
Nome:________________________________________________________________________________
CPF:_________________________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________
Telefone: ( )________________________________Cel: ( )__________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________________
( ) Eleitor (a) ( ) Candidato (a)
DECLARAÇÃO DE INSTITUIÇÃO INSCRITA NO CAS/DF OU DE UNIDADE OPERATIVA DA SEDESTMIDH A QUAL O USUÁRIO ESTEJA VINCULADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES
DECLARO, para devidos fins, que a pessoa acima qualificada, participa do (a) _____________________
__________________________________________________________________________, com sede em
___________________________________________________________________________, na condição
de usuário (a) com fundamento na alínea b, inciso III, art.4º, desta Resolução.
____________________________________________________
(identificação de quem assina, qualificação e matrícula)
Assinatura do representante legal
____________________________________________________
Representante de Organização de Usuários
Fundamentado no disposto no art. 2º, inciso II, desta Resolução, venho pelo presente REQUERER habilitação no Processo Eleitoral da Sociedade Civil no CAS/DF para a Gestão 2021/2024, representando o Segmento de Entidade ou Organização de Trabalhadores do SUAS, conforme informações e designação abaixo:
INFORMAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS
Nome da instituição _____________________________________________________________________
Presidente:_____________________________________________________________________________
CNPJ:________________________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________
Telefone: ( )________________________________Cel: ( )__________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________________
INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE DESIGNADO
Nome:________________________________________________________________________________
CPF:_________________________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________
Telefone: ( )________________________________Cel: ( )__________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________________
INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE SUBSTITUTO
Nome:________________________________________________________________________________
CPF:_________________________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________
Telefone: ( )________________________________Cel: ( )__________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________________
( ) Eleitor (a) ( ) Candidato (a)
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta entidade/organização enquanto
____________________________________________________.
____________________________________________________
(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)
(identificação e qualificação de quem assina o documento)
____________________________________________________
(assinatura e identificação da pessoa física designada a participar enquanto representante da entidade ou organização)
Declaração de Atuação de Usuário por Organização Constituída
____________________________________________________________________________, por meio de seu representante legal, e conforme letra “b” inciso III do art. 4º, desta Resolução, vem declarar participação do usuário qualificado abaixo postulante no processo eleitoral para a Gestão de 2021/2024 do CAS/DF, que participa das atividades desta organização enquanto ________________________________
(voluntário/membro) atuando_______________________________________
_____________________________________________________________________________________
(descrever as atividades exercidas definindo a abrangência de atuação no território por RA)
Nome:________________________________________________________________________________
CPF:_________________________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________
Telefone: ( )________________________________Cel: ( )__________________________________
E-mail:_______________________________________________________________________________
____________________________________________________
(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)
(identificação e qualificação de quem assina o documento)
Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimentos
Nome:________________________________________________________________________________
Filiação: Pai:__________________________________ Mãe:________________________________
Nacionalidade:_________________________________ Estado Civil:_____________________________
CPF:_____________________________ RG ou documento equivalente:___________________________
Órgão de Classe:________________________________________________________________________
Cargo Efetivo e Lotação Atual:____________________________________________________________
Locais de Residência nos últimos 8 anos (Cidade, UF e País):_______________________________________
Último Cargo, Emprego ou Função: ________________________________________________________
Cargo, Emprego Ou Função para o qual está sendo indicado:_____________________________________
Órgão ou Entidade:__________________________________ Sigla:_______________________________
DECLARO que não pratiquei ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Assumo, ainda, o compromisso de comunicar à autoridade que me nomeou/designou eventual impedimento superveniente à data desta declaração. Asseguro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade.
Brasília-DF, _____________de __________________de _______________
______________________________________________________
Assinatura do (a) Indicado (a)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2023 p. 51, col. 1