O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando os dispositivos previstos no § 1° do artigo 2°, do Decreto n° 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do Recanto das Emas, referente ao ano de 2021, conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento), de acordo com a Portaria SEE/DF n.º 419 de 28/12/2020.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DALVAN SOARES DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2021 p. 25, col. 1