SINJ-DF

PORTARIA Nº 148, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova o Projeto de Sistema Viário de Requalificação para o entorno do Conselho Tutelar - QN 308, localizado na Região Administrativa de Samambaia - RA XI, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 072/2019 e Memorial Descritivo – MDE 072/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, combinado com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00142-00002024/2018-99, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário de Requalificação para o entorno do Conselho Tutelar - QN 308, localizado na Região Administrativa de Samambaia - RA XI, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 072/2019 e Memorial Descritivo – MDE 072/2019.

Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota no projeto CSSm PR 530/1, constante do Processo SEI nº 00390-00008804/2024-78, com a seguinte redação:

Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário - SIV/MDE 072/2019, no que se refere à alteração do sistema viário no entorno dos conjuntos 04 e 05 da quadra QN 308 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 5 dias, contados a partir da entrada do documento na unidade responsável pelo arquivamento, conforme determina a Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos, no âmbito do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, para as anotações das alterações dos projetos de urbanismo e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2025 p. 9, col. 2