Prorroga o prazo de inscrição e estabelece novo calendário das etapas do processo de eleição para a composição do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp, das entidades relacionadas no art. 2º, incisos I e II da Portaria SSP/DF n.º 126, de 10 de dezembro de 2020, regulamentado pela Portaria SSP/DF n.º 13, de 25 de janeiro de 2021 e altera o Anexo Único da Portaria SSP/DF n.º 13, de 25 de janeiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 227, incisos II e IV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 40.079/2019, na qualidade de Presidente do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp, conforme §2º do art. 4º e §5º do art. 5º, da Lei Distrital n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, considerando a deliberação adotada pela Comissão Eleitoral no processo SEI n.º 00050-00001034/2021-78, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de inscrição e das etapas do processo de eleição para a composição do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp das entidades relacionadas no art. 2º, incisos I e II da Portaria SSP/DF n.º 126, de 10 de dezembro de 2020, regulamentado pela Portaria SSP/DF n.º 13, de 25 de janeiro de 2021, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º As inscrições realizadas dentro do prazo estipulado pela Portaria SSP/DF n.º 23, de 03 de fevereiro de 2021 permanecem válidas, sendo que as demais fases do processo seletivo serão regidas pelo novo calendário eleitoral estipulado na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - Ascom/SSP/DF deverá elaborar plano de comunicação no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que as entidades relacionadas no art. 2º, incisos I e II da Portaria SSP/DF n.º 126, de 10 de dezembro de 2020 sejam efetivamente comunicadas sobre a referida eleição.
Art. 4º O Anexo Único da Portaria SSP/DF n.º 13, de 25 de janeiro de 2021, item 4.3, V passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.3................................
......................................
V - informação sobre a quantidade total dos profissionais sócios, sindicalizados ou representados pela entidade, sendo que a comprovação poderá ser solicitada pela Comissão Eleitoral durante o processo eleitoral, se necessário.
......................................" (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL - CONDISP - 2021-2022
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2021 p. 12, col. 2