SINJ-DF

PORTARIA Nº 627, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 287, de 07 de abril de 2022, que delega competência e estabelece fluxo para elaboração e aprovação de Planos de Trabalho vinculados aos contratos de gestão, convênios e instrumentos congêneres da SES/DF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de regulamentação do fluxo de resposta aos órgãos de Controle Externo pelas Unidades orgânicas e todos os servidores, resolve:

Art. 1º Alterar a numeração do Parágrafo único do Art. 2º da Portaria 287, de 07 de abril de 2022, para §1º do Art. 2º.

Art. 2º O Art. 2º da Portaria 287, de 07 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica delegada competência, ao Secretário Adjunto de Assistência à Saúde - SAA e ao Secretário Adjunto de Gestão em Saúde - SAG, para aprovar Planos de Trabalho para celebração de instrumentos de contratos de gestão, convênios e instrumentos congêneres da SES/DF."

Art. 3º Incluir o §2º no Art. 2º da Portaria 287, de 07 de abril de 2022, com a seguinte redação:

"§ 2º A aprovação prevista no caput da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde se circunscreve aos aspectos assistenciais dos Planos de Trabalho, após análise da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, sendo os demais aspectos objetos de aprovação pela Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde, após parecer de suas respectivas áreas técnicas".

Art. 4º Incluir os §§1º e 2º no Art. 5º da Portaria 287, de 07 de abril de 2022, com a seguinte redação:

"§ 1º Quando houver previsão no Contrato de Gestão, competirá à Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde - SAA e à Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde - SAG a aprovação dos Planos de Trabalho Anual, após parecer das áreas técnicas, aplicando-se o disposto no §2º do Art. 2º desta norma.

§ 2º Para a aprovação prevista no §1º, no mínimo, caberá:

I - À Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS apresentar parecer prévio, analisando a compatibilidade do Plano Anual de Trabalho ao Contrato de Gestão, bem como a análise comparativa da metas propostas e cumpridas nos ano anteriores com as metas propostas para o próximo ano;

II - À Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde apresentar, após parecer do inciso anterior, análise quantitativa e qualitativa das metas propostas, indicando a necessidade, quando houver, de ajustes à Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2022 p. 1, col. 1