(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$2.263.984,00
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 62 da Lei n° 5.514, de 3 de agosto de 2015, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2016 (Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015), crédito especial, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o Art. 1º, I, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo I. (Redação corrigida pela Errata publicada no DODF de 23/09/2016, p. 1) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de setembro de 2016 128º da República e 57º de Brasília Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 06/09/2016 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 23/09/2016 p. 1, col. 2