(revogado pelo(a) Portaria 888 de 24/10/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 209, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 39.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Padronização de Mobiliário Assistencial das Unidades de Saúde, da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA, da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Portaria Nº 210, de 13 de abril de 2017.
Art. 2º Designar para a função de Membros da Comissão de Padronização de Mobiliário Assistencial das Unidades de Saúde, sob coordenação da GHS/DIAOP/SINFRA/SES: Jardel Franco e Silva Anchieta, Enfermeiro (GHS/DIAOP/SINFRA/SES), matrícula nº 1.440.135-5; Cinthya Marques do Nascimento, Técnica de Enfermagem (GHS/DIAOP/SINFRA/SES), matrícula n° 1673633-8; Gláucia Maria Menezes da Silveira, Técnica Administrativa (DA/HMIB/SES), matrícula nº 188.692-4; Jacqueline Ramos de Andrade Antunes Gomes, Enfermeira (IHBDF), matrícula n° 1.440.540-7; Webert Lopes Alves, Enfermeiro (DIENF/SAIS/SES), matrícula n° 1684255-3; Rodrigo de Carvalho Rodrigues Paraguassu (NHP/HSVP/SES), Matrícula nº 0139472-X; Jair Bruno de Castro (GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES), matrícula nº 1.683.063-6; Suzane Carvalho de Mota (NECFM/HAB/SES), matrícula nº 150.994-2; Priscilla Linhares da Silva, Enfermeira (NHS/GAOESPSM/DA/SRSSU/SES), matrícula 1676742-x;
Art. 3° A Comissão de Padronização (CP) é uma instância colegiada, de natureza Deliberativa, vinculada tecnicamente à Gerencia de Hotelaria em Saúde - GHS/DIAOP/SINFRA/SES-DF.
Parágrafo único - Considera-se a natureza Deliberativa a capacidade que esta comissão possui em criar código, modificar as descrições dos itens, excluir códigos.
Art. 4º A CP tem por finalidade realizar a padronização de mobiliários assistenciais junto ao sistema Alphalinc da rede SES, conferindo, criando, despadronizando os códigos existentes no sistema.
Art. 5° A CP expedirá, quando necessário, solicitações às Coordenações Médicas e/ou Áreas Técnicas competentes para análise dos descritivos técnicos dos mobiliárias assistenciais da rede SES. Após análise, caberá a CP deliberar sobre as mudanças sugeridas pelas Áreas Técnicas e assim formalizar no sistema.
Art. 6° A Comissão de Padronização terá as seguintes competências:
I- Estabelecer normas e critérios para seleção de produtos abarcados em sua competência de atuação a serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF;
II- Analisar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de Mobiliário Assistencial;
III- Revisar e adequar especificações técnicas dos produtos para aquisição pela SES/DF junto as áreas técnicas;
IV- Revisar e atualizar o elenco de produtos cadastrados no sistema informatizado da SES/DF;
V- Compete à CP analisar a viabilidade dos mobiliários sugeridos pelas Áreas Técnicas da rede SES/DF.
Art. 7° Os membros da CP serão os responsáveis pela expedição do manual técnico das melhores formas de uso/aplicação dos mobiliários na rede SES/DF.
Parágrafo Único: O trabalho dos membros da CP será realizado dentro da carga horária dos servidores;
Art. 8° Os membros da CP, assim como seus cônjuges, parentes colaterais, ascendentes ou descendentes de primeiro grau, não poderão ter vínculo que gere situações de conflito de interesses com estabelecimentos relacionados à indústria, serviço e comércio de saúde mediante formalização administrativa.
Parágrafo Único: O membro da CP é responsável por esclarecer situação que sugira conflito de interesse decorrente de relação com estabelecimentos relacionados com a indústria, serviço e comércio que surja durante o exercício de sua função.
Art. 9º As atribuições de sistematizar as informações, elaborar atas das reuniões, entre outros documentos, definir pautas juntamente com os gestores, agendar as reuniões e expedir convocações, serão exercidas por um dos membros da CP a ser definido pelo grupo e, na ausência dessa indicação, fica automaticamente expresso a coordenação ao gerente da GHS/DIAOP/SNFRA/SES-DF.
Art. 10. A CP reunir-se-á ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente a critério da Comissão.
Parágrafo Único: As reuniões poderão, excepcionalmente, acontecer em outras sedes ou locais, desde que haja justificativa e anuência das Diretorias ou Gerências.
Art. 11 O membro que acumular faltas não justificadas em duas reuniões consecutivas será desligado da CP.
Parágrafo Único: Na impossibilidade de comparecimento às reuniões, os servidores deverão apresentar obrigatoriamente justificativa por escrito.
Art. 12 A convocação para reunião da CP será feita pela Gerencia de Hotelaria em Saúde ou por seus membros conforme necessidade.
Art. 13. As reuniões deverão contar com um quórum mínimo de metade de seus membros conforme composição. O quórum para início de cada reunião é de maioria simples.
Parágrafo Único: O quórum de instalação de cada reunião é de maioria absoluta dos membros e o quórum de votação é de maioria simples dos presentes
Art. 14 As reuniões serão conduzidas pelo Gestor ou membro designado. As atas e documentos serão redigidos por um de seus membros.
Art. 15 Todos os documentos elaborados pela Comissão de Padronização serão assinados por seus membros.
Art. 16 As atas, os relatórios específicos e demais documentos, devidamente rubricados pelos membros, deverão ser encaminhados à GHS/DIAOP/SINFRA/SES-DF.
Art. 17 As funções dos membros da Comissão não implicam em exercício de cargo em comissão, por não configurar chefia, direção ou assessoramento (LC 840/2011), não serão remuneradas e seu exercício será considerado ação de relevância para o serviço público.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 29/04/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2019 p. 16, col. 1