SINJ-DF

PORTARIA Nº 888, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 716 de 25/11/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 209, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018,

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada nº 185, de 22 de outubro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a qual dispõe sobre a definição de produtos médicos e correlatos;

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde;

Considerando a necessidade de padronização de mobiliários e produtos para a saúde em hotelaria no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;

Considerando a necessidade de integração entre a Comissão de Padronização de Produtos para a Saúde - CPPS -, a Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde - CPPAS -, e a Comissão de Padronização de Mobiliários Assistenciais e de Produtos para a Saúde em Hotelaria - CPMAPSH;

Considerando o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, onde, em seu Artigo 252, contempla as competências da Gerência de Hotelaria em Saúde, resolve:

Art. 1º Republicar a Comissão de Padronização de Mobiliários Assistenciais e de Produtos para a Saúde em Hotelaria - CPMAPSH -, das Unidades de Saúde, da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Portaria nº 210, de 13 de abril de 2017.

Art. 2º Designar para a função de Membros da Comissão de Padronização de Mobiliários Assistenciais e de Produtos para a Saúde em Hotelaria - CPMAPSH -, das Unidades de Saúde da SES/DF, sob a coordenação do Gerente de Hotelaria em Saúde/DIAOP/SINFRA;

JACQUELINE RAMOS DE ANDRADE ANTUNES GOMES, Enfermeira (GHS/DIAOP/SINFRA/SES), Matrícula n° 1.440.540-7;

RAQUEL BARCELLOS MARQUES SCHIFFER, Enfermeira (NICH/HRS/SRSNO/SES), Matrícula nº 1.684.485-5;

PRISCILLA LINHARES DA SILVA, Enfermeira (NCC/GACIR/HRG/SRSSU/SES), Matrícula 1676742-X;

CINTHYA MARQUES DO NASCIMENTO, Técnica de Enfermagem (GHS/DIAOP/SINFRA/SES), Matrícula n° 1.673.633-8;

WEBERT LOPES ALVES, Técnico de Enfermagem (DIENF/SAIS/SES), Matrícula n° 1684255-3;

RODRIGO DE CARVALHO RODRIGUES PARAGUASSU, Técnico Administrativos (NHP/HSVP/SES), Matrícula nº 0139472-X;

RICARDO THEOTÔNIO NUNES DE ANDRADE, Médico do Trabalho (GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES), Matrícula nº 1.443.142-4;

WILSON SOARES SANTANA, Técnico Laboratorial Hematologia e Hemoterapia (NHS/HAB/SES), Matrícula nº 143.158-7.

Art. 3º A CPMAPSH é uma instância colegiada, de natureza Deliberativa, vinculada tecnicamente à Gerencia de Hotelaria em Saúde - GHS/DIAOP/SINFRA/SES-DF.

Parágrafo Único - Considera-se a natureza Deliberativa a capacidade que esta comissão possui em criar códigos, modificar as descrições dos itens, e de excluir códigos.

Art. 4º A CPMAPSH tem por finalidade realizar a padronização de mobiliários assistenciais e de produtos para a saúde em hotelaria junto ao sistema Alphalinc da Rede SES, conferindo, criando, alterando ou despadronizando os códigos existentes no sistema.

Art. 5º A CPMAPSH expedirá, quando necessário, solicitações às Coordenações Médicas e/ou Áreas Técnicas competentes para a análise dos descritivos técnicos dos mobiliários assistenciais e dos produtos para a saúde em hotelaria da Rede SES. Após análise, caberá a CPMAPSH deliberar sobre as mudanças sugeridas pelas Áreas Técnicas e assim formalizar no sistema Alphalinc.

Art. 6º A CPMAPSH terá as seguintes competências:

I- Estabelecer normas e critérios para a seleção de produtos abarcados em sua competência de atuação a serem padronizados ou cadastrados para uso na SES/DF;

II- Analisar propostas de inclusão, alteração ou exclusão de mobiliários assistenciais e de produtos para a saúde em hotelaria;

III- Revisar e adequar especificações técnicas dos produtos para aquisição, abarcados em sua competência de atuação, pela SES/DF junto às Áreas Técnicas;

IV- Revisar e atualizar o elenco de mobiliários assistenciais e de produtos para a saúde em hotelaria cadastrados no sistema informatizado da SES/DF;

V- Estabelecer lista de mobiliários assistenciais e de produtos para a saúde em hotelaria na Rede SES/DF;

VI- Apoiar a elaboração de protocolos de utilização para os mobiliários e produtos para a saúde em hotelaria padronizados na Rede SES/DF;

VII- Compete à CPMAPSH analisar a viabilidade dos mobiliários assistenciais e de produtos para a saúde em hotelaria sugeridos pelas Áreas Técnicas da Rede SES/DF.

Art. 7º Os objetos de abrangência da CPMAPSH são considerados todos os mobiliários assistenciais e todos os produtos para a saúde em hotelaria como saneantes; soluções alcoólicas para desinfecção e para anti-sepsia; detergentes; degermantes; antissépticos; sabonetes; escovas para assepsia; panos para limpeza e desinfecção de superfícies; linha líquida para lavanderia; sacos ou frascos coletores de secreções/resíduos de serviços de saúde com classificação nos grupos A e todos os seus Subgrupos, e dos grupos B, C, D e E; roupas profissionais e para pacientes; campos cirúrgicos; aventais/capotes cirúrgicos; enxovais (lençóis, toalhas, cobertores, colchas, camisolas, pijamas, etc.); batas para procedimentos; roupas privativas; jalecos; invólucro para cadáver; saco de hamper; roupas íntimas; colchões; caixas coletoras de perfurocortantes; gorro descartável; turbante cirúrgico; sapatilha descartável; máscara cirúrgica descartável; máscara de proteção respiratória; fraldas descartáveis; gazes; compressas cirúrgicas, tricotomizador cirúrgico, itens de higiene dos pacientes, dentre outros. Dentre todos os produtos para saúde em hotelaria, serão considerados aqueles na condição de descartáveis e de não descartáveis, bem como os esterilizados e os não esterilizados.

Parágrafo Único - Serão incluídos no rol de competências da CPMAPSH outros produtos para a saúde que estejam sob a responsabilidade de outras esferas da SES/DF, de acordo com sua finalidade e destinação final, em consonância com as melhores evidências científicas, em face da carteira de serviços da GHS e, de comum acordo com as respectivas autoridades máximas das unidades/setores/núcleos/gerências/diretorias. Também considerar-se-ão todos os objetos, mobiliários e produtos para a saúde em hotelaria que surgirem em face de novas tecnologias.

Art. 8º Os membros da CPMAPSH serão os responsáveis pela elaboração do Manual Técnico/Catálogo das melhores formas de uso/aplicação dos mobiliários assistenciais e dos produtos para a saúde em hotelaria na Rede SES/DF.

Parágrafo Único - O trabalho dos membros da CPMAPSH será realizado dentro da carga horária dos servidores;

Art. 9º Os membros da CPMAPSH, assim como seus cônjuges, parentes colaterais, ascendentes ou descendentes de primeiro grau, não poderão ter vínculo que gere situações de conflito de interesses com estabelecimentos relacionados à indústria, serviços e comércio de saúde mediante formalização administrativa.

Parágrafo Único - O membro da CPMAPSH é responsável por esclarecer situação que sugira conflito de interesses decorrente de relação com estabelecimentos relacionados com a indústria, serviços e comércio que surja durante o exercício de sua função.

Art. 10. As atribuições de sistematizar as informações, elaborar atas das reuniões, entre outros documentos, definir pautas juntamente com os gestores, agendar as reuniões e expedir convocações, serão exercidas por um dos membros da CPMAPSH a ser definido pelo grupo e, na ausência dessa indicação, fica automaticamente expresso a coordenação ao gerente da GHS/DIAOP/SNFRA/SES-DF.

Art. 11. A CPMAPSH reunir-se-á ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente a critério da Comissão.

Parágrafo Único - As reuniões poderão, excepcionalmente, acontecer em outras sedes ou locais, desde que haja justificativa e anuência das Diretorias ou Gerências.

Art. 12. O membro que acumular faltas não justificadas em duas reuniões consecutivas será desligado da CPMAPSH.

Parágrafo Único - Na impossibilidade de comparecimento às reuniões, os servidores deverão apresentar obrigatoriamente justificativa por escrito.

Art. 13. A convocação para reunião da CPMAPSH será feita pela Gerencia de Hotelaria em Saúde ou por seus membros conforme necessidade.

Art. 14. As reuniões deverão contar com um quórum mínimo de metade de seus membros conforme composição. O quórum para início de cada reunião é de maioria simples.

Parágrafo Único - O quórum de instalação de cada reunião é de maioria absoluta dos membros e o quórum de votação é de maioria simples dos presentes.

Art. 15. As reuniões serão conduzidas pelo Gestor ou membro designado. As atas e documentos serão redigidos por um de seus membros.

Art. 16. Todos os documentos elaborados pela CPMAPSH deverão ser assinados por seus membros.

Art. 17. As atas, os relatórios específicos e os demais documentos, devidamente rubricados pelos membros, deverão ser encaminhados à GHS/DIAOP/SINFRA/SES-DF.

Art. 18. As funções dos membros da CPMAPSH não implicam em exercício de cargo em comissão, por não configurar chefia, direção ou assessoramento (LC 840/2011), bem como não serão remuneradas e seu exercício será considerado ação de relevância para o serviço público.

Art. 19. O Regimento Interno da CPMAPSH será publicado por ordem de serviço.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 306, de 25 de abril de 2019.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2019 p. 23, col. 1