O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, incisos III e VII, da Lei Orgânica do DF e pelo artigo 10 do Decreto nº 30.183/2009, que aprova as alterações no Regimento Interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, bem como em observância ao artigo 45, inciso VIII, e ao artigo 42, IX, do Decreto nº 38.510/2017, resolve:
Art. 1º Delegar as competências previstas no artigo 12 do Decreto nº 30.183/2009, do cargo de Secretário Executivo do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal-CRH, previsto no art. 5º, § 1º, inciso II, do mesmo decreto, ao Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal-ADASA.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto nesta Portaria, poderão ser avocados, a qualquer tempo, no todo ou em parte, pelo Titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2023 p. 66, col. 2