O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos XII e XIII, com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................
.................................................
XII - receber e interagir com os Núcleos de Expediente das Unidades Penais, do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica e da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais para intimação ou notificação de servidores públicos;
XIII - receber, notificar e intimar os servidores públicos que trabalham no gabinete, coordenações, diretorias, gerências e núcleos da SEAPE." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2021 p. 22, col. 1