(Revogado(a) pelo(a) Portaria 216 de 06/11/2023)
O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II e XII, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, combinados com o art. 5º, do Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes militares para constituírem, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, as Comissões gestoras do Programa de Otimização e Uso Prioritário da Água, instituída pelo Decreto nº 39.517, de 06 de dezembro de 2018:
§ 1º - Comissão Central para coordenar os trabalhos:
I - CEL QOPM RR IDENÍSIO ALVES MACIEL FILHO, matrícula GDF 1.689.553-3 (coordenador);
II - MAJ QOPM ADAILTO FERNANDES CARNEIRO, matrícula GDF 1.692.655-2 (membro);
III - MAJ QOPM BRUNO ALEXANDRE ALVES DE COUTO, matrícula GDF 1.703.138/9 (membro);
§ 2º - Comissão Interna Águas Claras para executar os trabalhos na Residência Oficial de Águas Claras:
I - ST QPPMC RICARDO SALDANHA GUEDES, matrícula GDF nº 1.692.662-5 (coordenador);
II - AURÉA VELOSO LOPES, matrícula GDF nº 1.708.993-X (membro);
III - NELSON PEDRO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula GDF nº 1.691.264-5 (membro);
§ 3º - Comissão Interna do Buriti para executar os trabalhos no Palácio Buriti:
I - 2º SGT CÁSSIA DA SILVA BORGES, matrícula 1.693.553-0 (coordenadora);
II - WASHINGTON APARECIDO DA SILVA, matrícula GDF nº 1.669.367-1 (membro);
III - JOSÉ WILSON DE SOUZA, matrícula GDF nº 1.690.059-6 (membro);
Parágrafo único. Os coordenadores da Comissão central e internas deverão indicar, expressamente, outro membro da Comissão para substituí-lo em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais.
Art. 2º Determinar que os integrantes da Comissão Central e Internas cumpram o estabelecido no Decreto nº 39.517, de 06 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 54, de 03 de junho de 2019 (23225639).
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2023 p. 36, col. 2