(revogado pelo(a) Decreto 1941 de 24/01/1972)
Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal. Extingue e cria funções em comissão e da outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no que lhe conferem o art. 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1°- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, assinado pelo Secretário de Educação e Cultura que com êste baixa.
Art. 2°- Ficam extintes as funções de provimento ern comissão, antsnormeate criadas c compreendidas no anexo I deste Decreto.
Art. 3°- As funções de provimento em comissão da secretaria de Educação e Cultura, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo II dêste Decreto.
Art. 4° - Passam a integrar a Secretaria de Educação e Cultura as escolas de ensino primário e estabelecimentos de ensino médio constantes dos Anexos III e IV e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Professôres do Caítulo V do Título II do Regimento.
Art. 5° - A secretaria de Educação e Cultura poderá contar ainda com o pessoal técnico e burocrático auxiliar, necessário ao seu funcionamento, a critério do Secretário de Educação e Cultura.
Art. 6° - O presente Decreto integra o Livro I da sua segunda e última parte, nos têrmos do Decreto n°. 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 7° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1966.
Cleantho Rodrigues de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 19 de 27/01/1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 19, seção 1, 2 e 3 de 27/01/1966 p. 1030, col. 3