Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (260ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º. O art. 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentada a alínea “j” ao inciso II, com a seguinte redação:
“Art. 74............
........................
II-................................
...................................
j) da saída para outra unidade federada de feijão, soja e milho, in natura e em embalagem superior a vinte quilos, exceto o produto industrializado em forma de fardo. (AC)”
II – ficam acrescentados os §§ 20 e 21, com as seguintes redações:
“Art. 74............
.........................
§ 20. O disposto na alínea “j” do inciso II do caput se aplica, inclusive, aos optantes da sistemática de tributação de que trata o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008.
§ 21. Na hipótese prevista na alínea “j” do inciso II do caput poderá, mediante termo de acordo de regime especial, ser concedido prazo para recolhimento do imposto. (AC)”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF nº 64, de 2 abril de 2009, página 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 02/04/2009 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 03/04/2009 p. 2, col. 1