SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 22, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 28 de 05/07/2016)

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.315, de 27 de janeiro de 2004, que cria a Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, RA – XXV, e ainda artigo 53, incisos XLII e XLVI, do Decreto nº 16.247, de dezembro de 1994 e, considerando o interesse da comunidade, a preservação do sossego e a Segurança Pública, observando as pecualidades das áreas localizadas nesta Região Administrativa – RA – XXV Cidade Estrutural e para dar cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 06 SCSP/SUCAR, de 14 de março de 2002, resolve:

Art. 1º - Todos os estabelecimentos comerciais (Bares, quiosques, ambulantes e similares) que comercializem bebidas alcoólicas passarão a obedecer aos seguintes horários de funcionamentos: é das 8h as 22h de segunda a sexta-feira e das 8h às 23h, Sábados,Domingos e feriados.

Art. 2º - Aos quiosques, bares, ambulantes e similares, fica proibido a utilização de música seja mecânica, automotiva ou ao vivo, sendo permitida apenas música ambiente.

Art. 3º - Os comerciantes que não cumprirem os horários acima definidos estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

ELISABETE GUILHERME RAIMUNDO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 15/04/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 15/04/2009 p. 21, col. 1