SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no §1°, do artigo 2°, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas pública no âmbito desta Região Administrativa, referente ao ano de 2020.

Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos com base no INPC DE 3,37% (Índice acumulado).

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelos Decretos nº 19.265, de 26 de maio de 1998 e nº 25.792, de 02 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996 e artigo 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LÚCIA PEREIRA DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2020 p. 16, col. 2