O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único, do art. 5º, da Instrução 305, de 11 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 2014, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ......................
Parágrafo Único. Os servidores deverão participar de atualização em curso voltado para atendimento ao público, a cada 4 (quatro) anos e com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas."
Art.2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2018 p. 10, col. 2