SINJ-DF

PORTARIA Nº 104, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece critérios para o desenvolvimento das ações de fomento à agricultura familiar com a distribuição gratuita de insumos, materiais e equipamentos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, Parágrafo único, III, c/c o disposto no Art. 344, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base na Lei nº 5.288 de 30 de dezembro de 2013 e na Portaria SEAGRI-DF nº 35 de 12 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios para o desenvolvimento das ações de fomento à agricultura familiar, com a distribuição gratuita de insumos, materiais e equipamentos pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, objetivando o estímulo à geração de trabalho e renda com sustentabilidade; a promoção da segurança alimentar e nutricional; o incentivo à participação em ações de capacitação social, educacional, técnica e profissional; o incentivo a organização associativa e cooperativa; a inclusão produtiva; o estímulo à produção agropecuária voltada ao abastecimento regional; o desenvolvimento de estratégias de superação da pobreza rural; a preservação ambiental; o saneamento básico, em consonância com a Lei nº 5.288, de 30 de dezembro de 2013, que institui o Programa de Inclusão Socioprodutiva Rural - Produzir, com a Portaria SEAGRI/DF nº 35, de 12 de maio de 2016, que dispõe sobre o Programa de Boas Práticas Agropecuárias do Distrito Federal - Brasília Qualidade no Campo e com a Lei º 5.801, de 10 de janeiro de 2017, que institui a Política Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica.

Art. 2º Compete à Subsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização SPAC/SEAGRI-DF, com o apoio da EMATER-DF, a gestão das ações de fomento à agricultura familiar, com a distribuição gratuita de insumos, materiais e equipamentos nos termos desta Portaria.

Art. 3º As ações de fomento à agricultura familiar, na forma estabelecida neste ato, ocorrerão por meio da distribuição e/ou transporte gratuito de insumos, materiais e equipamentos para agricultores de base familiar do Distrito Federal, nos termos do art. 1º, com assistência técnica a ser prestada pela EMATER-DF.

Art. 4º As ações objeto desta Portaria são dirigidas ao público rural nas categorias da agricultura familiar e pré-assentados ou assentados da reforma agrária, desde que portadores de um dos seguintes documentos:

I - Declaração de Aptidão ao PRONAF-DAP;

II - Relação de Beneficiários ao Programa de Reforma Agrária-RB;

III - Relação de Beneficiários do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais-PRAT;

IV - Carteira de Produtor Rural emitida pela EMATER-DF;

§ 1º Para efeito desta Portaria considera-se pré-assentados os agricultores que ocupam áreas que apresentem algum instrumento público reservado ou disponibilizado a área para o programa de assentamento rural;

§ 2º Preferencialmente, serão admitidos como beneficiários das ações decorrentes desta Portaria, os agricultores familiares, pré-assentados ou assentados da Reforma Agrária que aderirem ao Programa Brasília Qualidade no Campo, nos termos da Portaria SEAGRI/DF nº 35 de 13 de maio de 2016 ou estarem inseridos em um dos mecanismos de controle da produção orgânica;

§ 3º Os agricultores familiares, pré-assentados ou assentados da reforma agrária participantes do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura (PAPA-DF), do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou outro programa de compras institucionais terão prioridade nas ações de que trata esta Portaria;

§ 4º Poderão ser beneficiários outros grupos de agricultores, a critério da SEAGRI/DF, além dos previstos no caput deste artigo, no caso de ações de fomento estratégico, com os destinados à proteção ambiental e recuperação de áreas degradadas.

Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes estratégias de execução das ações de fomento à agricultura familiar com a distribuição gratuita de insumos, materiais e equipamentos:

I - A SEAGRI/DF, em conjunto com a EMATER-DF, definirá o cronograma para inscrições, seleção dos beneficiários e data de entrega do material;

II - A SEAGRI/DF comunicará aos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável a abertura das inscrições para seleção dos beneficiários;

III - As inscrições para acesso à ação poderão ser apresentadas diretamente no Escritório Local da EMATER-DF que presta a assistência técnica ao requerente, por meio do preenchimento de formulário de inscrição, disponibilizado nos Escritórios da EMATER-DF e na SEAGRI/DF, acompanhados dos comprovantes de que trata o artigo 4º;

IV - Compete à EMATER-DF verificar as informações prestadas no formulário de inscrição e classificar os agricultores, como: Agricultores Familiares, Pré-assentados e Assentados da reforma agrária, encaminhando os respectivos formulários preenchidos à SEAGRI/DF;

V - A SPAC/SEAGRI/DF analisará todos os documentos, cadastrará os beneficiários e elaborará quadro de atendimento das demandas até a data fixada no cronograma, conforme critérios estabelecidos e dentro da disponibilidade de insumos, materiais e equipamentos destinados à distribuição;

VI - Os insumos, materiais e equipamentos recebidos pelos agricultores beneficiados destinar-se-ão única e exclusivamente às suas próprias áreas de produção agrícola;

VII - Qualquer desvio de finalidade, negligência, ou uso irregular relativo ao uso e destinação dos insumos, materiais e equipamentos, comprovadamente constatado, será fator impeditivo para recebimento do benefício em demais contemplações, sem prejuízo de outras medidas de caráter legal;

VIII - A SEAGRI/DF e a EMATER-DF são responsáveis originários pela execução e pelo acompanhamento das ações de fomento à agricultura familiar com a distribuição de insumos, materiais e equipamentos, em todas as suas fases, inclusive no que se refere à sua ampla divulgação e publicidade, bem como à apuração de eventual desvio de finalidade e irregularidade na utilização dos produtos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica Revogada a Portaria nº 43, de 23 de maio de 2017.

DILSON RESENDE DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2019 p. 9, col. 2