Altera a Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970. (10ª Alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Convênio ICMS 111/08, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º O subitem 11.1.1 do item 11 do Anexo III da Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
11. ...................................
11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los (Convênio ICMS 111/08); (NR)”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 30/04/2009 p. 18, col. 2