SINJ-DF

DECRETO Nº 30.329, DE 07 DE MAIO DE 2009. (*)

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, na estrutura da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Gerência de Assuntos Constitucionais, diretamente vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral.

Art. 2º. Compete aos Procuradores lotados na Gerência de Assuntos Constitucionais:

I - elaborar petições iniciais de ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade e argüições de descumprimento de preceito fundamental, e propor seu ajuizamento ao Governador do Distrito Federal;

II - elaborar defesas e memoriais nas ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade e argüições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Distrito Federal;

III - acompanhar o trâmite das referidas ações e informar seu andamento ao Chefe da Procuradoria especializada a quem competir a análise do tema em questão;

IV - analisar os projetos de lei submetidos à sanção do Governador do Distrito Federal;

V - atuar, quando necessário, nos processos em curso no Tribunal de Contas do Distrito Federal;

VI - exercer outras atividades por determinação do Procurador-Geral.

Art. 3º. O número de Procuradores lotados na Gerência de Assuntos Constitucionais e as respectivas lotações serão definidos por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 4º. A Gerência de Assuntos Constitucionais será coordenada pelo Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 5º. À Assessoria Especial compete a coordenação do acompanhamento dos processos em curso nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. Para desempenho de suas funções, a Assessoria Especial contará com estrutura e funções a serem definidas em ato a ser baixado pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 6º. O artigo 5º, parágrafo 5º, do Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - ....... (...).

§ 5º A Assessoria Especial será formada por até 15 (quinze) Procuradores do Distrito Federal, preferencialmente Subprocuradores-Gerais, e será chefiada por um Assessor-Chefe, Procurador do Distrito Federal livremente nomeado.”

Art. 7º. Ficam extintos as Unidades e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 8º. Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 9º. Ficam transferidos para a estrutura do gabinete da Casa Civil do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo III, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 88, de 08 de maio de 2009, páginas 01 e 02.

ANEXO I

UNIDADE, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS.

(Artigo 7º do Decreto nº 30.329, de 07 de maio de 2009).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Procurador-Geral Adjunto, CNE-A4, 01; Gerente do Gabinete do Procurador-Geral, DFG-13, 01; Secretário Executivo, CNE-07, 01; Secretário Executivo, DFG-11, 01; Secretário Executivo, DFG-08, 02; Assistente, DFA-07, 01; Assistente, DFA-03, 01. ASSESSORIA ESPECIAL - Coordenador, CNE-06, 01. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Assessor de Comunicação Social, CNE-06, 01. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – CENTRO DE APOIO OPERACIONAL – GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E SISTEMAS – NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO – Chefe, DFG-12, 01. PROCURADORIA ADMINISTRATIVA – Assessor, DFA-11, 01. PROCURADORIA DE PESSOAL – Assessor, DFA-11, 01. PROCURADORIA FISCAL – Assessor, DFA-11, 01; Secretário Administrativo, DFG-04, 01- GERÊNCIA FISCAL – Gerente, DFG-13, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA - Gerente, DFG-13, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - Gerente, DFG-13, 01.

ANEXO II

UNIDADE, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS.

(Artigo 8º do Decreto nº 30.329, de 07 de maio de 2009).

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial do Procurador-Geral Adjunto, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-13, 01; Assistente, DFA-08, 02 – SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, DFG-14, 01. ASSESSORIA ESPECIAL – Assessor-Chefe, CNE-07, 01. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-07, 01. GERÊNCIA DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS – Gerente, DFG-12, 01 - PROCURADORIA DE PESSOAL – DIRETORIA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – Diretor, DFG-12, 01 - PROCURADORIA FISCAL – DIRETORIA FISCAL – Diretor, CNE-07, 01; Encarregado, DFG-04, 03. DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE PROCESSOS - Encarregado, DFG-04, 01. DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA – Diretor, DFG-14, 01. NÚCLEO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA – Chefe, DFG-08, 01. NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – Chefe, DFG-08, 01.

ANEXO III

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL TRANSFERIDOS PARA A ESTRUTURA DA CASA CIVIL

(Artigo 9º do Decreto nº 30.329, de 07 de maio de 2009).

PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - GABINETE - Assessor, CNE- 05, 01; Assessor, CNE-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 08/05/2009 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2009 p. 4, col. 1