Altera o Decreto nº 29.767, de 27 de novembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O Decreto nº 29.767, de 27 de novembro de 2008, fica alterado da seguinte forma:
I - Os artigos 3º e 10 passam a vigorar com as seguintes redações.
“Art 3º. Deverão ser observadas as diretrizes dos artigos anteriores para concessão de patrocínio no âmbito da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, no todo ou em parte, de eventos, fóruns de debates e parcerias institucionais, promovidos por pessoas jurídicas, mediante a divulgação da imagem, marca, produtos e serviços, programas sociais e de bens culturais e históricos de interesse do Distrito Federal.”
“Art 10. As solicitações de patrocínios deverão ser devidamente justificadas e avaliadas quanto à relação custo-benefício, além de identificar os valores porventura recebidos de outros patrocinadores da Administração Pública Distrital visando o fortalecimento do controle sobre os gastos públicos e a prevenção da superposição de ações, quando for o caso.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO DE ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2009 p. 1, col. 1