O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a o Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007 e o disposto nos artigos 35, § 1º; 41, parágrafo único; 51, § 1º; 67, § 1º; 70, § 1º; e 81, parágrafo único; todos Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, bem como o constante da Portaria nº 596, de 30 de julho de 1996, resolve:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 4º ao art. 1º da Ordem de Serviço nº 10, de 13 de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º A competência a que se refere a letra “a” do inciso IV do artigo 1º poderá ser subdelegada, pelo Diretor de Fiscalização Tributária, a qualquer servidor da carreira de auditoria tributária a ele subordinado, sem prejuízo da sua avocação.” (AC)
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados com base na alteração de que trata esta Ordem de Serviço.
Art. 3º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2009 p. 13, col. 1