Legislação correlata - Portaria 86 de 30/05/2011
Legislação correlata - Decreto 28011 de 30/05/2007
(revogado pelo(a) Portaria 454 de 30/08/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e considerando a necessidade de implantação nesta Secretaria da Política Nacional de Humanização – PNH, com o objetivo de melhorar a qualidade da gestão e da atenção nos serviços de saúde, fortalecer a relação profissional e usuário, promover maior satisfação dos usuários e valorizar o servidor de saúde, resolve:
Art. 1º - Criar a Coordenação Central da Política Nacional de Humanização - PNH, com as seguintes competências:
I – Coordenar, apoiar, monitorar e avaliar a implantação dos dispositivos da PNH;
II – Orientar e apoiar as Coordenações Regionais da Política Nacional de Humanização no desempenho das suas atividades;
III – Acompanhar e avaliar as iniciativas no âmbito da Política de Humanização propostas na SES/DF;
IV – Divulgar projetos e ações no âmbito da Política da Humanização, desenvolvidas pela Coordenação Central e pelas Coordenações Regionais;
V – Propor diretrizes para implantação e implementação da PNH em todos os níveis de atenção à saúde;
VI – Emitir parecer técnico acerca de iniciativas e projetos relacionados à Política de Humanização da SES;
VII – Sugerir servidores para representar a coordenação da PNH/SES/DF em demandas específicas da humanização, desde que haja anuência da Chefia Imediata e sem prejuízo ao serviço;
VIII – Sugerir, em conjunto com os Diretores-Gerais de Saúde, grupos de trabalho para discussão e elaboração de estratégias de implantação dos dispositivos da PNH na SES/DF;
IX – Executar outras atribuições afins.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 14/05/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 14/05/2009 p. 32, col. 1