O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "X", do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e,
Considerando que a Política Nacional de Humanização e Gestão do SUS (PNH) desde a sua criação em 2003, tem contribuído para a efetivação dos princípios do SUS;
Considerando que a PNH se apresenta como uma política transversal capaz de interferir na qualificação dos modelos de atenção e gestão, na melhoria do acesso, no acolhimento do usuário e trabalhadores e na qualificação dos serviços;
Considerando que o referencial da PNH pressupõe humanizar e requer a valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de saúde e envolve a implementação de medidas concretas para alterar os modos de organizar e ofertar as práticas de atenção-cuidado-gestão, interferindo assim nas relações dos serviços com os usuários, promovendo mudanças na qualidade e resultados das ações de saúde;
Considerando a necessidade de reestruturação nesta Secretaria de Estado de Saúde da Política Nacional de Humanização - PNH, com o objetivo de qualificar a gestão, melhorar a atenção à saúde nas unidades de saúde, fortalecer a relação profissional e usuário, promover maior satisfação dos usuários e valorizar o servidor da saúde. RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Central da Política Nacional de Humanização - GCCPNH, com as seguintes competências:
I - Coordenar, apoiar, monitorar e avaliar a implantação dos dispositivos da PNH;
II - Orientar e apoiar as Superintendências das Regiões de Saúde e URD's na elaboração dos Planos de Trabalho Regionais com seus respectivos serviços;
III - Acompanhar, avaliar e implementar as iniciativas no âmbito da Política de Humanização propostas na SES em conjunto com as Superintendências das Regiões de Saúde e URD's;
IV - Divulgar projetos e ações no âmbito da Política da Humanização, desenvolvidas pelo Grupo Condutor Central e pelas Superintendências das Regiões de Saúde e URD's;
V - Gerir o processo de implantação e implementação da PNH em todos os níveis de atenção à saúde;
VI - Emitir parecer técnico acerca de iniciativas e projetos relacionados à Política de Humanização da SES;
VII - Sugerir, em conjunto com os Superintendentes das Regiões de Saúde e URD's, grupos de trabalho para discussão e elaboração de estratégias de implantação dos dispositivos da PNH na SES;
VIII - Cooperar com as estratégias adotadas pelo Ministério da Saúde na implantação da PNH no Distrito Federal;
IX - Elaborar e apresentar relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas no Colegiado de Gestão da SES;
Art. 2º O GCCPNH tem caráter permanente e sob a coordenação do primeiro terá a seguinte composição:
II - Representante e da Diretoria de Urgência e Emergência/CATES/SAIS/SES;
III - Representante da Diretoria de Enfermagem/CORIS/SAIS/SES ;
IV - Representante da Gerência de Serviço Social/DIAM/CORIS/SAIS/SES;
V - Representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde/SAIS;
VI - Representante da Gerência de Serviços Ambulatoriais/DIASE/CATES/SAIS
VII - Representante da Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico/DIASE/CATES/SAIS;
VIII - Representante da Diretoria de Regulação/CR/SUPLANS/SES;
IX- Representante da Subsecretaria de Vigilância em Saúde;
X - Representante da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
Parágrafo único: Todos os representantes acima terão um suplente para compor a comissão quando necessário.
Art. 3° O Grupo Condutor poderá convocar representantes de outras áreas sempre que necessário.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 80 de 12 de maio de 2009, publicada no DODF nº 92 de 14 de maio de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2017 p. 11, col. 2