SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 03 DE JUNHO DE 2009.(*)

Estabelece calendário para aferição de taxímetros, tabela provisória de conversão de valores tarifários do STx/DF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.915, de 02 de maio de 2007, e no § 1º do artigo 2º da Lei nº 4056, de 13 de dezembro de 2007, e considerando o disposto no Decreto n° 30.422, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º - Estabelecer, na forma do anexo I, calendário para aferição dos taxímetros dos Permissionários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (táxi) do Distrito Federal – STx/DF junto ao INMETRO.

Art. 2º - Estabelecer, na forma do anexo II, tabela de conversão de valores tarifários, a ser utilizada provisoriamente pelos permissionários do STx/DF durante o período de 1º de junho de 2009 até a aferição do taxímetro de que trata o artigo primeiro.

§ 1º - Quando da ocorrência de valores intermediários, poderá ser cobrada a diferença entre o valor lido no taxímetro e o valor imediatamente inferior constante da coluna Valor Aferido no Taxímetro da tabela.

§ 2º - A tabela de que trata o caput é de porte obrigatório no interior dos veículos-táxis e deverá ser de fácil acesso aos passageiros, podendo ser também afixada em local de circulação de passageiros do STx/DF.

Art. 3º - O não cumprimento de qualquer dispositivo desta portaria implicará em penalidade prevista no código 1.34 do anexo I da Lei 4.056, de 14 de dezembro de 2007.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALBERTO FRAGA SILVA

(Os anexos constam no DODF)

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(*) Republicada por ter saído com incorreção no DODF nº 110, de 09 de junho de 2009, página 84

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 09/06/2009 p. 83, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 10/06/2009 p. 15, col. 1