Altera a Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, que estabelece procedimentos necessários à concessão e à utilização de créditos, no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º - O artigo 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O adquirente poderá, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF, na rede mundial de computadores, consultar seus créditos e registrar reclamação no caso de inexistência de crédito ou incorreção nas informações dos documentos fiscais a ele referentes.
§ 1º O prazo para reclamação terá início no primeiro dia do segundo mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido a aquisição ou a prestação do serviço e término no último dia do terceiro mês subseqüente ao da aquisição ou a prestação do serviço.
§ 2º O adquirente deverá manter sob sua guarda os documentos fiscais relativos à reclamação prevista no caput deste artigo, até a apreciação final da mesma. (NR)”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 25/06/2009 p. 11, col. 1