(revogado pelo(a) Portaria 81 de 31/05/2010)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, conforme estabelecido no artigo 5º da Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º - Suspender os efeitos da Portaria nº 11, de 07 de março de 2006, que trata da Mudança de Especialidade, pelo período de um ano, para evitar o esvaziamento das especialidades médicas básicas nas Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e eventual prejuízo no atendimento à população.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 de 30/06/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2009 p. 14, col. 1