SINJ-DF

PORTARIA Nº 81, DE 31 DE MAIO DE 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º. Revogar a Portaria nº 127, de 26 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 124, de 30 de junho de 2009.

Art. 2º. Prorrogar o prazo para inscrição da mudança de especialidade, previsto no Parágrafo único do artigo 3º da Portaria nº 11, de 7 de março de 2006, até 31 de julho de 2010.

Art. 3º. A prorrogação do prazo de que trata o Art. 2º será em caráter excepcional, aplicada apenas para o ano em curso.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 02/06/2010 p. 10, col. 1