Confere status de Secretário de Estado ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, III da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art.1º. Fica conferido ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal/Instituto Brasília Ambiental-IBRAM, criado pela Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, o status de Secretário de Estado, sem aumento de despesa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2009 p. 23, col. 1