(prorrogado pelo(a) Ordem de Serviço 8 de 28/09/2009)
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 208 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela portaria nº. 40, de 23 de julho de 2001.
Considerando a necessidade de atualização do Regulamento do Código Sanitário do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 8.386/85; Considerando a existência no Regulamento Sanitário de áreas de interesse da Vigilância Ambiental, Vigilância epidemiológica e, principalmente, da Vigilância Sanitária;
Considerando a necessidade de criação de um Grupo Técnico para analisar, avaliar e propor alterações ao texto do Regulamento Sanitário visando adequá-lo aos avanços tecnológicos e sociais e à legislação sanitária produzida nos últimos 24 anos resolve:
Art. 1º - Designar pela DIVISA: Allex de Melo Moraes, matrícula 1.401.271-5; Ana Célia Alencar Fonteles, matrícula 1.401.638-9; Carlos Alberto de Almeida Silva, matrícula 1.401.283-9, Enrique Maia Rocha, matrícula 1.401.273-1; Francisco das Chagas G. Marques, matrícula 1.400.839- 4; João Carlos de Souza Martins, matrícula 1.400.790-8; Marco Alexandre Ferreira de Sousa, matrícula 1.401.434-3; Manoel Diógenes Lima da Silva, matrícula 1.401.353-3; Marco Pólo de Oliveira Antunes, matrícula 021.734-4; Maria da Soledade Reis Nunes, matrícula 1.401.036-4; Sigefredo Rodrigues Rocha, matrícula 1.400.724-x; Teodorico José Leal de Moura, matrícula 1.401.254-5; Uvilde Fonteles da S. Junior, matrícula 1.401.270-7; Vitor Manoel Dias Henrique, matrícula 1.401.650-8; pela DIVAL: Marisa Vieira de Carvalho, matrícula 166.590-1; pela DIVEP: Luiz Antônio Bueno Lopes, matrícula 123.210 - x; Roberto de Melo Dusi, matrícula 128.799-0, para, sob a coordenação do primeiro, comporem Grupo Técnico responsável por analisar, avaliar e propor alterações ao Regulamento Sanitário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.386/85.
Art. 2º - Compete ao Coordenador definir o procedimento de trabalho a ser empregado e, quando necessário, convidar representantes de outros órgãos para contribuírem com as propostas de atualização do Regulamento Sanitário.
Art. 3º - O Grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação para apresentarem propostas de atualização do Regulamento Sanitário do Distrito Federal.
Art. 3º - Esta Ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
DISNEY FABÍOLA ANTEZANA URQUIDI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 2 de 10/07/2009 p. 42, col. 1