(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o § 5º do artigo 61 da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 5º do artigo 61 da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 61 ..........................................................................................................................................
§ 5º Salvo disposição em lei, apurando-se, no mesmo processo, o descumprimento de mais de uma obrigação acessória, impor-se-á a pena relativa à infração mais grave.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 16/07/2009 p. 8, col. 1