Altera o Decreto nº 25.646, de 04 de março de 2005, que dispõe sobre empreendimento econômico produtivo, para os fins do artigo 8º da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º. O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 25.646, de 04 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...........................
.....................................
Parágrafo único. Poderá ser concedido ao empreendimento econômico produtivo de que trata o “caput” o incentivo creditício, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO–DF II, até o limite de setenta por cento, no que respeita ao ICMS incremental decorrente da prestação de serviços listados nos incisos I a III e, exclusivamente quanto ao fornecimento de ficha, cartão e assemelhados, físicos ou virtuais, ao ICMS incremental decorrente da prestação de serviços referidos nos incisos IV a VI. (NR)”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 28/07/2009 p. 1, col. 2