SINJ-DF

LEI Nº 4.372, DE 23, DE JULHO DE 2009 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o art. 44 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício 2009, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 44 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. A concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos e alteração da estrutura de carreiras, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, observará o que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais disposições legais pertinentes.” (NR)

Art. 2º O Poder Executivo deverá disponibilizar em seu portal na internet, a partir do exercício de 2010, acesso a sistema que permita o acompanhamento da execução orçamentária da despesa e receita do Distrito Federal.

§1º O sistema deverá ser de livre acesso, sendo proibida a utilização de qualquer tipo de senha.

§2º O sistema deverá ser desenvolvido de modo a possibilitar a utilização de filtros de pesquisa por parte do usuário.

Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao final de cada mês, a partir do exercício de 2010, o banco de dados completo do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO, contendo, inclusive:

I – todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive subelemento;

II – todas as informações referentes à execução orçamentária da receita, inclusive subalínea;

III – todas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de liquidação e ordens de pagamento.

Parágrafo único. O formato do banco de dados será especificado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Informática da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º O Anexo IV da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, fica alterado conforme anexo a esta Lei.

Art. 5º O Anexo XX da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, fica alterado conforme anexo a esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 143 de 27 de julho de 2007, sendo que os anexos permanecem inalterados.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2009 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 03/09/2009 p. 1, col. 1