SINJ-DF

LEI Nº 7.646, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 1º ...

...

§ 5º A Primeira Infância deve ter prioridade no atendimento público, em razão da necessidade de proteção, cuidado e educação da criança, bem como da relevância dos primeiros anos de vida na formação da pessoa e das interações sociais.

§ 6º A família, a comunidade, a sociedade e o Estado são corresponsáveis pela proteção integral e pela oferta de meios que assegurem a promoção e a participação da criança desde a Primeira Infância, devendo observar como critério, no planejamento e nas ações, o seu interesse superior."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 A, Edição Extra, seção 1 de 26/12/2024 p. 3, col. 1