SINJ-DF

DECRETO Nº 38.120, DE 10 DE ABRIL DE 2017

Altera dispositivos do Decreto Distrital nº 37.646, de 20 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 27, da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei no 3.031, de 18 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Os parágrafos 3º, 4º e o caput do art.3º do Decreto Distrital no 37646 de 20 de setembro de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica autorizada aos empreendedores que celebraram Termo de Compromisso de Compensação Florestal com o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM a adesão ao Recupera Cerrado, com intuito de promover quitação da obrigação de plantio compensatório, por intermédio de depósito de valores, destinados ao financiamento de editais de apoio ao Recupera Cerrado, no prazo de um ano a partir da publicação deste Decreto.

§ 3º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA fica autorizada a celebrar acordos com organizações públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas na área de apoio financeiro e técnico a projetos de melhoria e recuperação do meio ambiente, para atuarem como agentes operacionais do Recupera Cerrado, as quais ficam autorizadas a receber e aplicar os valores depositados na forma do caput.

§ 4º O acordo mencionado no §3º, que deve contar com a participação do IBRAM, sem prejuízo de outros parceiros, deve prever as obrigações de cada parte na execução dos recursos, a possibilidade de aporte de recursos de outras fontes pelos parceiros, as condições nas quais os recursos mencionados no caput serão executados, bem como a obrigação do parceiro que vier a operacionalizar os recursos em prestar contas periodicamente dos recursos recebidos e aplicados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2017 p. 3, col. 1