SINJ-DF

DECRETO Nº 40.103, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova o projeto de parcelamento do solo para os Lotes do Cemitério Sul - CE-S 01 e CE-S 02, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 29/2018 - 156ª Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 188, de 2 de outubro de 2018, e o que consta do Processo SEI-GDF nº 00390-00006335/2017-23 e 0400-000174/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo para os Lotes do Cemitério Sul - CE-S 01 e CES 02, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 093/2017 e no Memorial Descritivo - MDE 093/2017.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, Edição Extra, seção 1 e 2 de 13/09/2019 p. 2, col. 1