SINJ-DF

PORTARIA Nº 229, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do Programa Nota Legal, de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 14 da Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. A SEF disponibilizará o total de créditos do adquirente, que poderá indicar no endereço eletrônico mencionado no caput do art. 6º desta Portaria, no período de 4 a 31 de janeiro do exercício do lançamento, os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá ser efetuado o abatimento do IPTU e/ou do IPVA."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 31/12/2015 p. 14, col. 1