O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, com base no inciso X do artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, Portaria CGDF nº 109, de 4 de maio de 2022, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo SEI nº 00197-00001123/2024-88, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria Adasa nº 17, de 10 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Estabelecer a obrigatoriedade de manifestação da unidade de Controle Interno e Compliance da Adasa, a ser expedida previamente à autorização para as contratações e para os respectivos pagamentos, nos seguintes valores:
a) Para contratações: de valor igual ou superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
b) Para pagamentos: de valor igual ou superior a R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. A unidade de Controle Interno e Compliance deve externar o resultado de sua análise com elementos suficientes para fundamentar a opinião expressa, a qual possuirá caráter orientativo e não vinculante em relação à decisão da Autoridade Competente."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2024 p. 24, col. 2