SINJ-DF

PORTARIA Nº 19, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

Altera a Portaria nº 13, de 25 de janeiro de 2021, que disciplina o processo de eleição para a composição do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp das entidades relacionadas no art. 2º, incisos I e II da Portaria n.º 126, de 10 de dezembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 227, incisos II e IV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 40.079/2019, bem como na qualidade de Presidente do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp, conforme §2º do art. 4º e §5º do art. 5º, da Lei Distrital n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 13, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para a seleção das entidades de classe e da sociedade civil que deverão indicar os representantes para a função de Conselheiro do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp, previstas no art. 2º, incisos, I e II da Portaria SSP/DF n.º 126, de 10 de dezembro de 2020 e no art. 5º, §2º da Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, na forma do Edital de Seleção constante no Anexo Único desta Portaria.

..........................................................." (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 13, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO - EDITAL DE SELEÇÃO

O Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp - com base na Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, convoca as entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados e as entidades ou organizações da sociedade civil, núcleos de estudo, grupos de pesquisa, universidades e conselhos comunitários, cuja finalidade esteja comprovadamente relacionada à promoção de políticas nas áreas dos direitos humanos, da cultura de paz e da prevenção da violência e da criminalidade, a participar do processo eleitoral para a seleção de representantes para o exercício de mandato no Condisp, composição do biênio 2021-2022, que se realizará conforme as cláusulas deste Edital de Seleção constante no Anexo Único da Portaria n.º 13, de 25 de janeiro de 2021." (NR)

"3. ...........................................................

3.1.1. As entidades de caráter associativo ou sindical das forças de segurança pública do Distrito Federal e órgãos vinculados devem garantir a representação as instituições previstas no art. 5º, inciso II da Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, quais sejam:

a) representante dos oficiais da PMDF;

b) representante dos praças da PMDF;

c) representante da carreira dos delegados da PCDF;

d) representante das demais carreiras da PCDF;

e) representante dos oficiais do CBMDF;

f) representante dos praças do CBMDF;

g) representante dos agentes de trânsito do Detran/DF;

h) representante dos agentes de atividades penitenciárias do Distrito Federal;

3.1.2. Cada entidade de caráter associativo ou sindical terá direito a 01 (uma) vaga de conselheiro titular e respectivo suplente, totalizando 8 (oito) representantes titulares.

...............................................................

3.6 As 6 (seis) vagas previstas no art. 5º, inciso III da Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, serão inicialmente distribuídas da seguinte forma:

...............................................................

IV - 02 (duas) vagas paraconselhos comunitários;

3.7. Cada entidade deve indicar no ato da inscrição o grupo ao qual pertence, sendo permitido lançar candidatura apenas para um dos grupos previstos nos subitens 3.1.1 e 3.6.

..............................................................." (NR)

"4. ................................................................

4.4. A verificação de que a entidade, sindicato, organização, núcleo de estudo, grupo de pesquisa, universidade ou conselho comunitário, bem como os seus indicados para as vagas de titular e suplente, prestaram informação falsa ou que não atendem mais aos requisitos deste Edital ou incorreram nas vedações dos subitens 3.9 e 3.10 acarreta a invalidação da sua inscrição em qualquer etapa deste processo eleitoral, garantido o direito de defesa junto à Comissão Eleitoral no prazo estipulado em calendário eleitoral aprovado pela Comissão Eleitoral e disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (www.ssp.df.gov.br).

..............................................................." (NR)

"5. ...............................................................

5.4. ...........................................................

I - maior número de integrantes que comprovadamente façam parte do conselho comunitário;

II - data mais antiga de criação considerando o reconhecimento do conselho perante a Administração Regional da região administrativa onde atue.

..............................................................." (NR)

"6. ..............................................................

6.1. Os pedidos de impugnação do Edital serão endereçados à Comissão Eleitoral, devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico condisp@ssp.df.gov.br, no prazo estipulado em calendário eleitoral aprovado pela Comissão Eleitoral e disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (www.ssp.df.gov.br).

6.2 Os recursos em face de decisões proferidas no processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral, devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico condisp@ssp.df.gov.br, no prazo estipulado em calendário eleitoral aprovado pela Comissão Eleitoral e disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (www.ssp.df.gov.br).

6.2.1. Caso ocorra algum problema de ordem técnica em seu envio eletrônico, os recursos e pedidos de impugnação poderão ser fisicamente entregues no Protocolo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para posterior encaminhamento à Comissão Eleitoral do Condisp, desde que isso ocorra dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral.

...............................................................

6.3. Os prazos para manifestação da Comissão Eleitoral em relação aos pedidos de impugnação e recursos será estabelecido em calendário eleitoral disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (www.ssp.df.gov.br).

6.4. Do indeferimento da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Presidente do Condisp no prazo estipulado em calendário eleitoral aprovado pela Comissão Eleitoral e disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (www.ssp.df.gov.br)." (NR)

"7. ..............................................................

7.3. Da divulgação do resultado preliminar cabe recurso ao Presidente do Condisp no prazo estipulado em calendário eleitoral aprovado pela Comissão Eleitoral e disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (www.ssp.df.gov.br).

..............................................................." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2021 p. 31, col. 1