Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto (SEPLAG) e o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER/DF), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo artigo 5º, inciso IX, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016 e ainda pelo Decreto nº 37.165, de 08 de março de 2016, resolvem:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e dar outras providências.
Art. 2º A utilização do SEI-GDF inicia em 27 de novembro de 2017, em todos os processos e documentos do DER/DF e é assistida pela Unidade Central de Gestão do SEI.
Art. 3ºAcrescenta-se a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.
§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no SEI-GDF iniciará com o número 1 (um) e será reiniciada a cada ano.
§ 2º Depois de finalizada a fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição SEI-GDF será suprimida.
Art. 4º Na implantação do SEI-GDF, no DER/DF, os processos se iniciam com o número 50.000.
Parágrafo único. Concluída a fase de implantação, a numeração dos processos deve ser reiniciada a cada ano com o número 1.
Art. 5º Os processos produzidos no âmbito do DER/DF, que devam ser tramitados fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal, os quais ainda não tenham o SEI-GDF implantado, devem seguir os seguintes procedimentos:
I - o DER/DF deve produzir um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravar em mídia eletrônica em formato PDF;
II - o DER/DF deve imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;
III - a Unidade Protocolizadora deve receber o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno;
IV - após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta ao DER/DF, por meio de ofício impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.
Art. 6º Os processos tramitados ao DER/DF por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado devem seguir os seguintes procedimentos:
I - o órgão remetente deve tramitar o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);
II - o DER/DF deve receber o processo no SICOP e tramitar o processo físico internamente;
III - os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014, da SEPLAG/DF;
IV - finalizada a análise pelo DER/DF, a unidade responsável deve tramitar o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.
Art. 7º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.
Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.
Art. 8º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão no âmbito do DER/DF para executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.
Art. 9º Ficam designados os servidores do DER/DF, abaixo discriminados, para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF:
I - JOSE GERALDO DE MELO, matrícula 224.501-9, que o Coordenará;
II - PAULO ROBERTO ALMEIDA ARAÚJO, matrícula 185.732-0, como suplente do Coordenador;
III - RENAN SOARES DE OLIVEIRA, matrícula 197.462-9, como membro;
IV - MARCELO RIBEIRO SILVEIRA, matrícula 0224096-3, como membro;
V - LILIANA ESTELA SAMPAIO DUARTE ARAÚJO, matrícula 0218831-7, como membro;
Vl - JESSE GOUVEA DE OLIVEIRA, matrícula 094.151-4, como membro;
VII - ALESSANDRO MACEDO SANTOS, matrícula 197.476-9, como suplente;
VIII - MANUEL REJANIO PAULO MATIAS, matrícula 224.125-0, como membro;
VIX - GISELE FORMIGA DE ARAUJO SOUSA, matrícula 224.125-0, como suplente;
X - SIMÁLIA MARIA DOS SANTOS, matrícula 221.167-X, como membro;
XI - DANIELA LOUISE SILVA DE LIMA, matrícula 223.858-6, como membro;
XII - AMANDA LEANDRO GENU BESERRA, matrícula 195.073-8, como membro;
XIII- DANIELA RODRIGUES LIBERAL, matrícula 224.017-3, como membro;
XIV - SANDRA CRISTINA GOMES DURÃES, matrícula 094.096-8, como suplente;
XV - DEUSMAR ALVES SIQUEIRA, matrícula 094.304-5, como membro;
XVI - KEILA DE CASSIA SILVA, matrícula 222.577-8, como suplente ;
XVII - BRUNO NERES DA COSTA, matricula 215.337-8, como membro;
XVIII - EDSON ENEDINO DE CHAGAS, matrícula 094.056-9, como membro;
XIX - JOHNSON DA SILVA ABREU, matrícula, 094.045-3, como membro;
XX - RODRIGO DE ALMEIDA FERREIRA DOURADO, matricula 185.822-X, como suplente;
XXI - IRISVAN MALAQUIAS TOLENTINO, matricula 094.366-5, como membro;
XXII - IRACI PEREIRA DOS SANTOS, matricula 218.816-3, como suplente;
XXIII - RODRIGO ALEX JUNQUEIRA, matrícula, 223.034-8, como membro;
XXIII - EDITE MARY NERY MARQUES SIQUEIRA, 224.025-4, como suplente;
XXIV - ANA PAULA ANDRADE PONTES, matrícula, 224.087-4, como membro;
XXV - MARIA MARLENE CAVALCANTE SABOIA, matrícula 094.137-9, como suplente;
XXVI - ROSILENE PEREIRA DE SOUSA, matrícula 09436336, como membro;
XXVII - APARECIDA PEREIRA DE SOUSA, matricula 094.36-4, como suplente ;
XXVIII - ALAMO LIUS DA SILVA DE JESUS, matrícula 185.622-7, como membro;
XXIX - EVALDO GREGORIO DA SILVA, matrícula 094.215-4, como suplente;
XXX - MONICA TENORIO ALMEIDA, matricula 218-830-9, como membro;
XXXI - ARIANA BEZERRA DE SOUSA MARÇAL, matrícula 220.951-9, como suplente;
XXXII - VALDIMAR INACIO DOS SANTOS, matricula 094.038-0, como membro;
XXXIII - WEBER LUIZ DE SOUZA, matrícula 221.513-6, como suplente;
XXXIV - HONORATO FABIANO FILHO, matrícula 094.208-1, como membro;
XXXV- RODRIGO FARIAS DE ALMEIDA, matricula 224.091-2, como suplente;
XXXVI - PAULO CESAR LAPA DE SOUZA, matrícula 0093720-7, como membro.
Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 10. O Comitê Setorial de Gestão poderá propor a expedição de normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/DF.
Art. 11. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, ao DER/DF deverá expedir normativo com os ajustes necessários.
Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão Substituto
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem DER/DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2017 p. 20, col. 1